DECRETO Nº 328, DE 06 DE MAIO DE 1957

 

Licencia funcionÁrio PAra tratar de interesses particulares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3019/57 e nos termos do artigo 183 da Lei Estadual nº 484, de 19 de Março de 1951,         

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida licença para tratar de interesses particulares ao Topógrafo RANULFO FUNDÃO COUTINHO, no período compreendido entre 6 de Maio do corrente ano e até 6 de Janeiro de l958,/ ou sejam 8 mezes, sem vencimentos, na forma da lei.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 06 de maio de 1957.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Lº Competente às fls. 52-v e 53. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.