DECRETO
Nº 328, DE 06 DE MAIO DE 1957
Licencia
funcionÁrio PAra tratar de interesses particulares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo nº 3019/57 e nos termos do artigo 183 da Lei Estadual nº
484, de 19 de Março de 1951,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedida licença para tratar de interesses particulares ao Topógrafo
RANULFO FUNDÃO COUTINHO, no período compreendido entre 6
de Maio do corrente ano e até 6 de Janeiro de l958,/ ou sejam 8 mezes, sem
vencimentos, na forma da lei.
Artigo 2º
Revogadas as disposições em contrário, o presente ato entrará em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica,
aos 06 de maio de 1957.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Lº Competente às fls. 52-v e 53.
Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.