O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto Municipal nº 130 de 2021, com a inclusão do inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º
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IV – um (1) representante da Secretaria de Governo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 17 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.