O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, inciso IV, IX,
da Lei Orgânica Municipal, considerando o consta no Processo Administrativo nº
27068/2025, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei e arts. 10º, 15º e 30º da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado localizado no Bairro Campo Verde, caracterizado como de interesse social REURB -S, para fins de regularização fundiária (REURB-S-);
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;
CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO que
a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio
Público Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos. Decreta:
Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) do núcleo urbano consolidado no Bairro Vila Merlo, sendo objeto do Processo Administrativo nº 27.068/2025, nos termos do inciso V do artigo 28 da Lei nº 13.465/2017, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
§ 1º A área em comento compreende o núcleo urbano informal consolidado no Bairro Vila Merlo, cujo processo administrativo é o de nº 27.068/2025, com área de 416.868,87m², tendo parte da área total, matriculadas sob o nº 3.478 do L-2Q da 1° zona, 1.236 do L-2 da 2° zona e 23.404 do L2 da 1° zona.
§ 2° Os núcleos consolidados que tratam no caput deste artigo estão implantados e integrados à cidade em zona urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.
§ 3° O loteamento que trata no caput deste artigo é composto por 58 (cinquenta e oito) quadras, sendo as quadras: Q-J, Q-I, Q-H, Q-F, Q-G, Q-A, Q-B, Q-C, Q-D, Q-E, Q-D da área A,Q-9, Q-12, Q-8, Q-13, Q-7, Q-6, Q-5, Q-11, Q-4, Q-10, Q-3, Q-15, Q-2, Q-19, Q1, Q-20, Q-13 A, Q-14, Q-15, Q-25, Q-42, Q-24, Q-27, Q- 28, Q-29, Q-30, Q-36, Q-35, Q-34, Q-33, Q-32, Q-37, Q-38, Q-39, Q-40, Q-41, Q-49, Q-44, Q-51, Q-50, Q-48, Q-53, Q-54, Q-56, Q-47, Q-55, Q-46, Q-45 totalizando uma área parcelada total de 295.802,99.
Art. 2º Fica aprovado o projeto de regularização fundiária do núcleo consolidado no Bairro Vila Merlo nos termos do inciso II do artigo 30 e inciso II do artigo 40, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3° Fica de Domínio Público do Município de Cariacica, referente à área de 112.841,20m² destinada às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas: abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica.
Art. 4º A descrição das áreas que serão parceladas segue descriminadas conforme quadro abaixo:
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QUADRO DE ÁREAS |
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DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADES |
ÁREA |
% |
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Área Total |
3 Matrículas |
416.868,87m² |
100,00% |
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Quadras |
58 |
295.802,99m² |
70,96% |
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Espaço Público |
Área A |
2.220,00m² |
0,53% |
1,83% |
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Área B (Praça) |
3.600,00m² |
0,86% |
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E.M.E.F. Cleilza
Amaral Vaz (Lote 01, Q-34) |
1.801,47m² |
0,43% |
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Institucional |
Associação de Moradores (Lote 09, Q-27) |
603,21m² |
0,14% |
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Sistema Viário |
- |
112.841,20m² |
27,07% |
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Art. 5º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 6º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 7º Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigos 39, 46 e 61 da Lei Federal 13.465/2017.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Cariacica/ES, 05 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.