DECRETO Nº 323, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO NO BAIRRO VILA MERLO, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IV, IX, da Lei Orgânica Municipal, considerando o consta no Processo Administrativo nº 27068/2025, e

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei e arts. 10º, 15º e 30º da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022;

 

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado localizado no Bairro Campo Verde, caracterizado como de interesse social REURB -S, para fins de regularização fundiária (REURB-S-);

 

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos. Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) do núcleo urbano consolidado no Bairro Vila Merlo, sendo objeto do Processo Administrativo nº 27.068/2025, nos termos do inciso V do artigo 28 da Lei nº 13.465/2017, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º A área em comento compreende o núcleo urbano informal consolidado no Bairro Vila Merlo, cujo processo administrativo é o de nº 27.068/2025, com área de 416.868,87m², tendo parte da área total, matriculadas sob o nº 3.478 do L-2Q da 1° zona, 1.236 do L-2 da 2° zona e 23.404 do L2 da 1° zona.

 

§ 2° Os núcleos consolidados que tratam no caput deste artigo estão implantados e integrados à cidade em zona urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.

 

§ 3° O loteamento que trata no caput deste artigo é composto por 58 (cinquenta e oito) quadras, sendo as quadras: Q-J, Q-I, Q-H, Q-F, Q-G, Q-A, Q-B, Q-C, Q-D, Q-E, Q-D da área A,Q-9, Q-12, Q-8, Q-13, Q-7, Q-6, Q-5, Q-11, Q-4, Q-10, Q-3, Q-15, Q-2, Q-19, Q1, Q-20, Q-13 A, Q-14, Q-15, Q-25, Q-42, Q-24, Q-27, Q- 28, Q-29, Q-30, Q-36, Q-35, Q-34, Q-33, Q-32, Q-37, Q-38, Q-39, Q-40, Q-41, Q-49, Q-44, Q-51, Q-50, Q-48, Q-53, Q-54, Q-56, Q-47, Q-55, Q-46, Q-45 totalizando uma área parcelada total de 295.802,99.

 

Art. 2º Fica aprovado o projeto de regularização fundiária do núcleo consolidado no Bairro Vila Merlo nos termos do inciso II do artigo 30 e inciso II do artigo 40, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Art. 3° Fica de Domínio Público do Município de Cariacica, referente à área de 112.841,20m² destinada às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas: abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica.

 

Art. 4º A descrição das áreas que serão parceladas segue descriminadas conforme quadro abaixo:

 

QUADRO DE ÁREAS 

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADES

ÁREA

%

Área Total

3 Matrículas

416.868,87m²

100,00%

Quadras

58

295.802,99m²

70,96%

Espaço Público

Área A

2.220,00m²

0,53%

1,83%

Área B (Praça)

3.600,00m²

0,86%

E.M.E.F. Cleilza Amaral Vaz

(Lote 01, Q-34)

1.801,47m²

0,43%

Institucional

Associação de Moradores

(Lote 09, Q-27)

603,21m²

0,14%

Sistema Viário

-

112.841,20m²

27,07%

 

Art. 5º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Art. 6º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Art. 7º Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigos 39, 46 e 61 da Lei Federal 13.465/2017.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cariacica/ES, 05 de dezembro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

WELINGTON SILVA

Secretário Municipal de Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.