DECRETO Nº 323, DE 20 DE OUTUBRO DE
1980
APROVA O
PLANO DE LOTEAMENTO DENOMINADO “VILA ISABEL”, LOCalizado nO BAIRRO VILA ISABEL,
neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo
protocolado sob nº 0648 de 29/02/1980 e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “VILA ISABEL”, localizado
no Bairro Vila Isabel, neste Município, de propriedade dos herdeiros do Sr.
SABINO VIEIRA DA COSTA, elaborado em uma área de
Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:
I - QUADRAS E LOTES:
QUADRA 01 - Com 02 (dois) Glebas perfazendo
uma área de
QUADRA 02 - Com 01 (uma) Gleba e 06 (seis)
lotes perfazendo uma área de
QUADRA 03 - Com 01 (uma) Gleba perfazendo uma
área de
QUADRA 04 - Com 03 (três) Glebas perfazendo
uma área de
QUADRA 05 - Com 18 (dezoito) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 06 - Com 25 (vinte e cinco) lotes e 01
(uma) Gleba perfazendo uma área de
QUADRA 07 - Com 19 (dezenove) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 08 - Com 17 (dezessete) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 09 - Com 11 (onze) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 10 - Com 06 (seis) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 11 - Com 09 (nove) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 12 - Com 17 (dezessete) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 13 - Com 06 (seis) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 14 - Com 17 (dezessete) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 15 - Com 08 (oito) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 16 - Com 08 (oito) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 17 - Com 12 (doze) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 18 - Com 16 (dezesseis) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 19 - Com 06 (seis) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 20 - Com 08 (oito) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 21 - Com 08 (oito) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 22 - Com 08 (oito) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 23 - Com 08 (oito) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 24 - Com 07 (sete) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 25 - Com 04 (quatro) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 26 - Com 17 (dezessete) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 27 - Com 18 (dezoito) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 28 - Com 14 (quatorze) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 29 - Com 18 (dezoito) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 30 - Com 01 (uma) Gleba e 07 (sete)
lotes perfazendo uma área de
QUADRA 31 - Com 01 (uma) Gleba e 23 (vinte e
três) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 32 - Com 14 (quatorze) lotes
perfazendo uma área de
Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público
municipal, nos termos da Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações
posteriores, a área total de
I – RUAS E AVENIDAS:
Distribuída conforme
Projeto Urbanístico, totalizando uma área de
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 20 de outubro de 1980.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.