O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Alterar o Art. 9º do Decreto nº 211/2018, publicado em 28 de dezembro de 2018, no Diário Oficial do Município que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Art. 9º Os contribuintes do IPTU e TCRS
poderão pagar o tributo em cota única até seu vencimento, com desconto de 10%
(dez por cento) sobre o valor do mesmo, ou, pagar em até 06 (seis) parcelas sem
desconto, conforme datas indicadas no Anexo I do presente decreto”.
Art. 2º O Anexo I, do Decreto nº 211/2018, para a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas de Coleta e
Remoção de Resíduos Sólidos - TCRS. |
|
Cota
única com 10% de desconto |
10/04/2019 |
Parcela |
Data
de Vencimento |
01 |
10/04/2019 |
02 |
10/05/2019 |
03 |
10/06/2019 |
04 |
10/07/2019 |
05 |
12/08/2019 |
06 |
10/09/2019 |
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais
dispositivos do Decreto nº 211/2018.
Cariacica
(ES), 15 de fevereiro de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS RENATO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.