DECRETO Nº 32, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO ART. 9º DO DECRETO Nº 211/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Alterar o Art. 9º do Decreto nº 211/2018, publicado em 28 de dezembro de 2018, no Diário Oficial do Município que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

 

Art. 9º Os contribuintes do IPTU e TCRS poderão pagar o tributo em cota única até seu vencimento, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do mesmo, ou, pagar em até 06 (seis) parcelas sem desconto, conforme datas indicadas no Anexo I do presente decreto”.

 

Art. 2º O Anexo I, do Decreto nº 211/2018, para a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

 Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos - TCRS.

Cota única com 10% de desconto

10/04/2019

Parcela

Data de Vencimento

01

10/04/2019

02

10/05/2019

03

10/06/2019

04

10/07/2019

05

12/08/2019

06

10/09/2019

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 211/2018.

 

Cariacica (ES), 15 de fevereiro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS RENATO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.