DECRETO
Nº 32, DE 05 DE ABRIL DE 2005
APROVA O CALENDÁRIO
FISCAL DO IPTU E TAXAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições
conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei
Orgânica Municipal e com amparo no caput
do artigo 98 da Lei n° 3.979/2001,
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer data para vencimento em cota única e em parcelas
para a realização da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano e demais
taxas, e
CONSIDERANDO
ser necessário dar publicidade aos contribuintes acerca da possibilidade de
ampla defesa e contraditório, quando do lançamento dos tributos, bem como
disciplinar prazo limite para a apresentação de recursos,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovado o calendário fiscal para pagamento do IPTU e taxas referente ao
exercício de 2005.
Artigo 2º
As notificações de lançamentos processar-se-ão por aviso de lançamento,
constante dos carnês, que serão entregues pelos Correios, no endereço do imóvel
e/ou por Edital, afixado no átrio da Secretaria Municipal de Finanças da
Prefeitura de Cariacica.
§ 1° -
Os dados sobre o lançamento da inscrição imobiliária estarão disponibilizados
no Departamento de IPTU, situado na BR
§ 2° -
Os contribuintes que não receberem o carnê de lançamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano e Taxas, referente ao exercício de 2005, no endereço do
imóvel, até o dia 25/04/2005, deverão retirá-los no local indicado no parágrafo
anterior.
Artigo 3º
Após o dia 29/04/2005, data do vencimento para pagamento em cota única ou da primeira
parcela, todas as notificações de lançamento serão consideradas entregues para
efeito da lei, estando sujeitos os créditos tributários aos acréscimos
previstos na legislação tributária, para os pagamentos realizados após os
vencimentos.
§ 1° - O
prazo limite para apresentar requerimento de imunidade, isenção, impugnação
e/ou pedido de revisão do lançamento será 29/04/2005.
§ 2° -
Os contribuintes poderão efetuar o pagamento do IPTU em cota única (à vista),
com 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor do imposto e das taxas, ou
em, até 09 (nove) parcelas, sem desconto, conforme as datas indicadas na tabela
abaixo:
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas |
|||
Cota única - desc. 15 % - até 29/04/2005 |
|||
Parcelas |
Vencimento |
Parcelas |
Vencimento |
01 |
29/04/2005 |
06 |
13/09/2005 |
02 |
12/05/2005 |
07 |
13/10/2005 |
03 |
14/06/2005 |
08 |
11/11/2005 |
04 |
12/07/2005 |
09 |
13/12/2005 |
05 |
12/08/2005 |
|
|
§ 3° - Os
carnês cujos valores para pagamento dos tributos sejam até R$ 50,00 (cinqüenta
reais) serão parcelados em 04 (quatro) vezes e para os valores acima de R$
50,01 (cinqüenta reais e um centavo), o número de parcelas será limitada a 09
(nove).
§ 4° -
Os prazos previstos no parágrafo anterior deste Decreto poderão ser prorrogados
a critério da Administração Pública.
Artigo 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cariacica/ES,
05 de abril de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.