DECRETO Nº 32, DE 05 DE ABRIL DE 2005

 

APROVA O CALENDÁRIO FISCAL DO IPTU E TAXAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e com amparo no caput do artigo 98 da Lei n° 3.979/2001,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer data para vencimento em cota única e em parcelas para a realização da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano e demais taxas, e

 

CONSIDERANDO ser necessário dar publicidade aos contribuintes acerca da possibilidade de ampla defesa e contraditório, quando do lançamento dos tributos, bem como disciplinar prazo limite para a apresentação de recursos,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o calendário fiscal para pagamento do IPTU e taxas referente ao exercício de 2005.

 

Artigo 2º As notificações de lançamentos processar-se-ão por aviso de lançamento, constante dos carnês, que serão entregues pelos Correios, no endereço do imóvel e/ou por Edital, afixado no átrio da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Cariacica.

 

§ 1° - Os dados sobre o lançamento da inscrição imobiliária estarão disponibilizados no Departamento de IPTU, situado na BR 262, KM 3,5, Trevo de Alto Lage - Cariacica, a partir do dia 25/04/2005.

 

§ 2° - Os contribuintes que não receberem o carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas, referente ao exercício de 2005, no endereço do imóvel, até o dia 25/04/2005, deverão retirá-los no local indicado no parágrafo anterior.

 

Artigo 3º Após o dia 29/04/2005, data do vencimento para pagamento em cota única ou da primeira parcela, todas as notificações de lançamento serão consideradas entregues para efeito da lei, estando sujeitos os créditos tributários aos acréscimos previstos na legislação tributária, para os pagamentos realizados após os vencimentos.

 

§ 1° - O prazo limite para apresentar requerimento de imunidade, isenção, impugnação e/ou pedido de revisão do lançamento será 29/04/2005.

 

§ 2° - Os contribuintes poderão efetuar o pagamento do IPTU em cota única (à vista), com 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor do imposto e das taxas, ou em, até 09 (nove) parcelas, sem desconto, conforme as datas indicadas na tabela abaixo:

 

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas

Cota única - desc. 15 % - até 29/04/2005

Parcelas

Vencimento

Parcelas

Vencimento

01

29/04/2005

06

13/09/2005

02

12/05/2005

07

13/10/2005

03

14/06/2005

08

11/11/2005

04

12/07/2005

09

13/12/2005

05

12/08/2005

 

 

 

§ 3° - Os carnês cujos valores para pagamento dos tributos sejam até R$ 50,00 (cinqüenta reais) serão parcelados em 04 (quatro) vezes e para os valores acima de R$ 50,01 (cinqüenta reais e um centavo), o número de parcelas será limitada a 09 (nove).

 

§ 4° - Os prazos previstos no parágrafo anterior deste Decreto poderão ser prorrogados a critério da Administração Pública.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 05 de abril de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.