DECRETO
Nº 032, DE 16 DE MARÇO DE 2001
REGULAMENTA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ESTITUÍDO PELA LEI 3.906/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e na forma da Lei 3.906/2001,
DECRETA:
Artigo 1°
Fica regulamentada a Lei 3.906/2001, que abre no
orçamento programa vigente o Crédito Adicional Especial no valor R$
1.448.500,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos
reais), conforme segue:
02.00 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
02.01 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
15814832.005 |
- 4.5.90.52.00/001 - Equip. Material Permanente - |
R$ 5.000,00 |
15814832.006 |
- 4.5.90.52.00/001 - Equip. Material Permanente - |
R$ 5.000,00 |
- TOTAL DO GABINETE PREFEITO |
R$ 10.000,00 |
05.00 |
SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO |
|
05.01 |
SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO |
|
03070212.011 |
- 3.4.90.14.00/001 - Diárias - P. Civil |
R$ 5.000,00 |
- TOTAL DA SECRETARIA MUN. DE
PLANEJAMENTO |
R$ 5.000,00 |
06.00 |
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
|
06.01 |
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
|
03070212.015 |
- 3.1.90.04.02/001 – Rescisões Contratuais |
R$ 60.000,00 |
- TOTAL DA SECRETARIA MUN. DE
ADMINISTRAÇÃO |
R$ 60.000,00 |
07.00 |
SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
|
07.01 |
SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
|
03080212.017 |
- 3.4.90.14.00/001 – Diárias - P. Civil |
R$ 5.000,00 |
- TOTAL DA SECRETARIA MUN. DE
FINANÇAS |
R$ 5.000,00 |
08.00 |
SECRETARIA MUN. DE VIGILÂNCIA À SAÚDE |
|
08.01 |
SECRETARIA MUN. DE VIGILÂNCIA À SAÚDE |
|
13750212.108 |
- 3.1.90.04.02/001 - Rescisões Contratuais - |
R$ 30.000,00 |
13750212.108 |
- 3.1.90.13.20/001 - Outras Obrigações Patronais - |
R$ 150.000,00 |
13750212.108 |
- 3.1.90.14.00/001 - Diárias - Pessoal Civil - |
R$ 10.000,00 |
13750212.108 |
- 3.4.90.92.00/001 - Despesas Exercícios Anteriores |
R$ 400.000,00 |
TOTAL DA SECRETARIA DE
VIGILÂNCIA SAÚDE |
R$ 590.000,00 |
09.00 |
SECRETARIA MUN. DE OBRAS |
|
09.01 |
SECRETARIA MUN. DE OBRAS |
|
03070212.027 |
- 3.4.90.14.00/001 – Diárias - P. Civil |
R$ 5.000,00 |
- TOTAL DA SECRETARIA DE OBRAS |
R$ 5.000,00 |
11.00 |
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO |
|
11.01 |
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO |
|
08070212.035 |
- 3.1.90.04.02/001 - Rescisões Contratuais - |
R$ 30.000,00 |
08491882.042 |
- 3.1.90.04.00/001 - Contrato p/ Tempo Det. P. Civil |
R$ 25.000,00 |
08491882.042 |
- 3.1.90.09.00/001 – Salário-Família- |
R$ 1.000,00 |
08491882.042 |
- 3.1.90.13.00/001 - Obrigações Patronais - |
R$ 7.500,00 |
08491882.092 |
- 3.4.50.43.00/001 - Subvenções Sociais |
R$330.000,00 |
- SUB - TOTAL |
R$393.500,00 |
INCLUAM-SE NOVAS
UNIDADES E RESPECTIVOS ELEMENTOS DE DESPESA
08492522.117 |
Programa de Geração de Emprego e Renda, Educação não
Formal e Apoio à Cidadania e ao Idoso. |
|
3.1.90.04.00/001 |
- Contrato por Tempo Determinado - Pessoal Civil - |
R$ 120.000,00 |
3.1.90.09.00/001 |
- Salário - Família - |
R$ 2.000,00 |
3.1.90.13.00/001 |
- Obrigações Patronais - |
R$ 36.000,00 |
3.4.90.30.00/001 |
- Material de Consumo - |
R$ 10.000,00 |
3.4.90.39.00/001 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- |
R$ 10.000,00 |
4.5.90.52.00/001 |
- Equipamentos e Material Permanente - |
R$ 8.000,00 |
- SUB - TOTAL |
R$186.000,00 |
0847243.118 |
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI. |
|
3.1.90.04.00/001 |
- Contrato por Tempo Determinado - Pessoal Civil- |
R$ 80.000,00 |
3.1.90.09.00/001 |
- Salário - Família - |
R$ 1.000,00 |
3.1.90.13.00/001 |
- Obrigações Patronais - |
R$ 24.000,00 |
3.4.90.30.00/001 |
- Material de Consumo - |
R$ 10.000,00 |
3.4.90.39.00/001 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - |
R$ 9.000,00 |
- SUB - TOTAL |
R$124.000,00 |
11.02 |
FUNDO DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
08421882.037 |
- 3.1.90.03.00/001 - Pensões |
R$ 30.000,00 |
08421882.037 |
- 3.1.90.04.02/001 - Rescisões Contratuais |
R$ 20.000,00 |
-SUB-TOTAL |
R$ 50.000,00 |
|
- TOTAL DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO |
R$753.500,00 |
15.00 |
COORDENADORIA DE ASSUNTOS TUIBUTÁRIOS |
|
15.01 |
COORDENADORIA DE ASSUNTOS TUIBUTÁRIOS |
|
03080302.059 |
- 3.4.90.14.00/001 - Diárias - Pessoal Civil - |
R$ 5.000,00 |
- TOTAL DA COORDENADORIA DE ASS.
TRIBUTÁRIOS |
R$ 5.000,00 |
16.00 |
SECRETARIA MUN. DE CULTURA,TURISMO, ESP, LAZER |
|
16.01 |
SECRETARIA MUN. DE CULTURA,TURISMO, ESP, LAZER |
|
08070212.060 |
- 3.4.90.14.00/001 - Diárias - Pessoal Civil - |
R$ 5.000,00 |
08070212.060 |
- 3.4.90.30.00/001 - Material de Consumo - |
R$ 10.000,00 |
- TOTAL DA SEC. DE CULTURA, TUR,
ESP, LAZER |
R$ 15.000,00 |
|
- TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$1.448.500,00 |
Artigo 2° O
Crédito Adicional Especial aberto no Art. 1º deste Decreto, no valor de R$
1.448.500,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos
reais), ocorrerá por conta das anulações parciais de dotações orçamentárias, a
saber:
10.00 |
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS |
|
10.01 |
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS |
|
10603252.030 |
- 3.4.90.92.01/001 - Despesas de Exercícios Anteriores - |
R$1.024.500,00 |
|
- TOTAL ANULADO NA SEC. DE
SERVIÇOS URBANOS |
R$1.024.500,00 |
13.00 |
SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTE |
|
13.01 |
SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTE |
|
16070212.054 |
- 4.5.90.52.00/001 - Equip. Material Permanente |
R$ 424.000,00 |
|
- TOTAL ANULADO NA SECRETARIA DE
TRANSPORTE |
R$ 424.000,00 |
TOTAL DE ANULAÇÕES |
R$1.448.500,00 |
Artigo 3°
Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 16 de março de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.