DECRETO Nº 32, DE 03 DE MARÇO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, especificamente com base na autorização concedida pela Lei Municipal n° 3.277/97, de 24/01/97.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficar criada a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, órgão do primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem por finalidade, planejar e coordenar a execução de atividades culturais, turismo, esportivas e de lazer, que permitam a humanização da vida urbana e a integração da comunidade.

 

Artigo 2° Fica criada e inclusa no quadro de pessoal da Secretaria a seguinte estrutura funcional: no padrão CC-1 – 01, CC-2 -03, CC-3 – 07 e CC-4 – 8, todos em comissão (ANEXO I).

 

Artigo 3° Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através dos órgãos que a compõem, desenvolver as seguintes atividades:

 

a)     Executar a política de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Município;

b)     Coordenar as atividades de planejamento e organização de programas e projetos de formação cultural, artísticas, turísticas, esportivas e de lazer;

c)     Administrar o Centro Cultural do Município;

d)     Administrar a Biblioteca Municipal;

e)     Implantar e manter espaços para a realização de cursos livres de formação Cultural e artística, contribuindo para a formação cultural de artística da população;

f)       Estimular e promover programas e projetos nas áreas de artes cênicas, musica, literatura, dança, multimídia, artes plásticas, cinema e artesanato, contribuindo para despertar o interesse e o potencial da população e seus artistas;

g)     Planejar e coordenar a implantação e expansão de unidades de prestação de serviços culturais, tais como biblioteca, museu, centros culturais, galerias de artes, teatro, escolas de artes e assemelhado;

h)     Promoção e coordenação de feiras de artes e/ou de artesanato;

i)        Promoção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades relativas as promoções culturais, turísticas, esportivas e a de lazer do Município.

 

Artigo 4º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, será dirigida por um Secretário Municipal, tendo suas atividades orientadas e coordenadas por seu dirigente através do seguintes órgãos:

 

                                                       I.           DIVISÃO DE CULTURA

1.      Seção de Promoção, Produção e Difusão Cultural

1.1 Sub-Seção de Promoção, Produção e Difusão Cultural

2.      Seção da Biblioteca Municipal

2.1 Sub-Seção da Biblioteca Municipal

3.      Seção do Centro Cultural de Cariacica

2.1 Sub-Seção do Centro Cultural de Cariacica

 

                                                     II.           DIVISÃO DE TURISMO

1.      Seção de Promoção, Eventos, Pesquisa e Desenvolvimento

1.1              Sub-Seção de Promoção, Eventos, Pesquisa e Desenvolvimento

 

                                                  III.           DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER

1.      Seção de Esporte e Lazer

1.1              Sub-Seção de Esporte e Lazer

2.      Seção de Atividades Comunitárias

1.2              Sub-Seção de Atividades Comunitárias

 

                                                   IV.           SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO SETORIAL

1.      Sub-Seção Apoio Administrativo Setorial

 

Artigo 5º A Divisão de Cultura, órgão do segundo grau divisional, tem como objetivo, planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades que garantam a difusão da cultura, a formação cultural, a valorização das raízes culturais da população e o desenvolvimento da cidadania, atividades que permitem a humanização da  vida urbana e a integração da comunidade.

 

PARÁGRAFO ÚNICO -  Compete a Divisão de Cultura:

 

I - Executar a política cultural do Município;

 

II - Coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de formação cultural e artística;

 

III - Administrar a Biblioteca Municipal;

 

IV - Administrar o Centro Cultural de Cariacica;

 

V - Promover a formação diversificada da musica e dança, contribuindo e fortalecendo o interesse e o potencial artístico e cultural da comunidade;

 

VI - Planejar e coordenar a implantação, a expansão  e a administração de unidade de prestação de serviços culturais tais como bibliotecas, museus, centros culturais, teatro, escolas de artes e assemelhados;

 

VII - Promoção e coordenação de feiras de artes ou de artesanato popular;

 

VIII - Outras atividades correlata.

 

Artigo 6º A seção de Promoção, Produção e Difusão Cultural, órgão de terceiro grau divisional, com subordinação hierárquica ao Chefe de Divisão de Cultura, tem como objetivo executar e coordenar ações que visem à produção cultural do Município.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A Seção de Promoção, Produção e Difusão Cultural, tem a seu cargo:

 

I - Organizar, anualmente, o calendário cultural e cívico do Município;

 

II - Programar, coordenar e fiscalizar a produção de eventos culturais no Município;

 

III - Estabelecer contatos com entidades culturais e artísticas para sua participação nos eventos promovidos pela Secretaria;

 

IV - Fazer estimativa dos custos dos eventos culturais e artísticos;

 

V - Estudar e propor estratégia de captação de recursos para os eventos da Secretaria;

 

VI - Promover atividades artísticas e culturais, através de programas próprios ou em colaboração com terceiros;

 

VII - Elaborar mapeamento cultural e artístico do Município;

 

VIII - Organizar eventos que divulguem e incentivem as artes;

 

IX - Contactar entidades e empresas para viabilizar patrocínios de eventos;

 

X - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Artigo 7º A Sub-seção de Promoção, Produção e Difusão Cultural, órgão de quarto grau divisional, com subordinação hierárquica ao Chefe de Seção de Promoção, Produção e Difusão Cultural, tem como objetivo executar os programas e projetos voltados ao incentivo e apoio às artes.

 

PARÁGRAFO ÚNICO -  A Sub-seção de Promoção, Produção e Difusão Cultural, tem a seu cargo:

 

I - Promover a criação e o desenvolvimento de teatro, dança, literatura, artes plásticas e musica, principalmente a nível de associações comunitárias e de estabelecimentos de ensino;

 

II - Promover a organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferencias e demais promoções educativas-culturais;

 

III - Promover concursos de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação vigente;

 

IV - Preparar e executar a propaganda dos eventos em conjunto com a área afim;

 

V - Elaborar pesquisas, estudos, planos, programas e projetos visando o desenvolvimento das artes e tradições populares, folclóricas e artesanais do Município;

 

VI - Organizar e executar o calendário de eventos programados pelo Departamento;

 

VII - Planejar, coordenar e executar serviços de estatísticas, analisando o comportamento das atividades artesanais e a capacidade, qualidade e expansão do produto artesanal;

 

VIII - Realizar o cadastramento dos artesãos, artistas e candidatos às feiras permanentes de comidas e bebidas típicas, antiguidades, flores e plantas ornamentais e feiras similares, mantendo sistema de registro e arquivo de documentos relacionados com tais atividades;

 

IX - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Artigo 8º A Biblioteca Municipal, órgão de quarto grau divisional, com subordinação hierárquica ao Chefe Seção de Promoção, Produção e Difusão Cultural, tem como objetivo, promover a aquisição, o registro, catalogação,, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, periódicos e outros elementos do acervo da Biblioteca Municipal.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A Biblioteca Municipal, tem a seu cargo:

 

I - Elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para o Ensino Municipal;

 

II - Realizar pesquisas bibliográficas, preparar resumos e índices, bem como orientar e supervisionar o atendimento de consultas e a realização de pesquisas relativas ao acervo sob a sua guarda;

 

III - Prestar imediata informação de referências bibliográficas por autor, assunto, titulo e demais métodos de identificação do acervo, elaborando estatísticas;

 

IV - Manter registro de coleções localizadas em outros órgãos da Prefeitura;

 

V - Coordenar e orientar a realização de estudos, resumos, monografias, relatórios e bibliografias que contribuam para o processo de formação do educando;

 

VI - Organizar os serviços de fichário de consulta e de leitores;

 

VII - Orientar os usuários da Biblioteca e zelar pela manutenção da ordem e silêncio;

 

VIII - Desenvolver programas de difusão do livro;

 

IX - Manter atualizado o cadastro de editoras, livrarias e instituições afins para obtenção de publicações;

 

X - Zelar pelo patrimônio da Biblioteca providenciando serviços de encadernação e recuperação de livros e documentos, a conservação e manutenção de moveis e equipamentos da Biblioteca;

 

XI - Desempenhar outras atribuições afins..

 

Artigo 9º O Centro Cultural de Cariacica, órgão de quarto grau divisional, com subordinação hierárquica ao Chefe Seção de Promoção, Produção e Difusão Cultural, tem a seu cargo:

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O Centro Cultural de Cariacica, tem a seu cargo desenvolver cursos livres nos diversos setores artísticos culturais, promovendo pesquisas, ensaios, mostras, recitais, exposições e espetáculos;

 

I - Promover atividades de formação e informação cultural e artística;

 

II - Valorizar o potencial artístico dos talentos locais, ampliando o seu centro de trabalho, oferecendo oportunidades para seu aperfeiçoamento;

 

III - Possibilitar a integração cultural, social, artística e política do município, descobrindo sua historia, os valores artísticos, culturais e cidadania;

 

IV - Difundir as promoções culturais do município, promovendo sua circulação pelas;

 

V - Divulgar a promoção cultural do município de Cariacica, em outros municípios e em outros Estados, através de eventos de encontros nacional;

 

VI - Implantar e manter espaço para a realização de cursos livres, contribuindo para a formação cultural e artística a população;

 

VII - Elaborar, executar e realizar pesquisas sobre a utilização e demanda a população por espaços culturais;

 

VIII - Promover a formação diversificada aos atos cotidianos e fortalecendo o interesse potencial da população;

 

IX - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Artigo 10 A Divisão de Turismo, órgão de segundo grau divisional, tem como objetivo, planejar, pesquisar, executar, coordenar os programas e projetos de desenvolvimento do turismo no município de Cariacica.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Compete à Divisão de Turismo:

 

I - Coordenar a elaboração de cadastro das potencialidades turísticas do município e avaliar tecnicamente seu aproveitamento;

 

II - Elaborar e organizar o calendário turístico do município e promover a sua divulgação;

 

III - Providenciar a elaboração, confecção e a divulgação de mapas, roteiros, atrativos culturais e históricos e outros tipos de informações turísticas do município;

 

IV - Coordenar a instalação de pontos de informações Turísticas do Município;

 

V - Desenvolver projetos de sinalização turística do município, obedecendo os padrões Nacionais e Internacionais de Turismo;

 

VI - Articular junto aos representantes de entidades locais, Agentes de Viagens, meios de hospedagens, empresas, órgãos públicos, o apoio para viabilização de eventos;

 

VII - Projetar, elaborar e executar todos os eventos que promovam o município turisticamente;

 

VIII - Elaborar relatórios técnicos de pesquisa sobre os eventos e atrativos turísticos;

 

IX - Articular junto a outras Secretarias Municipais e entidades interessadas a execução dos projetos de desenvolvimento dos atrativos turísticos do município;

 

X - Desenvolver outras atribuições relacionadas ao turismo do Município de Cariacica;

 

XI - Participar de eventos turísticos Nacionais, com objetivo de divulgar o município de Cariacica como destino turístico;

 

XII - Buscar junto aos órgãos Estadual e Federal, recursos técnicos e financeiros para implantação de equipamentos turísticos no Município de Cariacica;

 

XIII - Promover a parceria com a iniciativa privada para instalação no município, parques temáticos, equipamentos de hotelaria, autódromos, hipódromos e qualquer outro equipamento que venha promover o município;

 

XIV - Emitir autorização para realização de eventos no Município de Cariacica e sua fiscalização.

 

Artigo 11 A Seção de Promoção, Eventos, Pesquisa e Desenvolvimento, órgão do terceiro grau divisional, com subordinação hierárquica à Divisão de Turismo, tem como objetivo;

 

I - Desenvolver e executar pesquisas, elaborar e catalogar cadastramento das potencialidades turísticas, avaliando tecnicamente sua aplicação;

 

II - Executar as atividades relacionadas a elaboração de projetos destinados ao desenvolvimento das atividades turísticas no município de Cariacica;

 

III - Elaborar e executar todos os programas de confecção de folheteria, calendários, guias, roteiros, folders e cartazes do município de Cariacica;

 

IV - Instalar e dar manutenção nos Postos de Informações Turísticas do Município;

 

V - Realizar estudos de viabilidade dos projetos a serem implantados e ou realizados no Município;

 

VI - Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo do município e o arquivo de publicações e recortes relativos ao assunto;

 

VII - Promover a divulgação dos eventos e atrativos turísticos através dos Postos de Informações Turísticas, meios de comunicação, hotéis, e outros meios disponíveis;

 

VIII - Articular-se com os demais órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cariacica para a produção de informações sobre o município;

 

IX - Captar e viabilizar a realização de eventos de nível Estadual e Nacional no município de Cariacica;

 

X - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Artigo 12 A Sub-seção de Promoção, Eventos, Pesquisa e Desenvolvimento, órgão do quarto grau divisional, com subordinação hierárquica à seção de Promoção, Eventos, Pesquisa e Desenvolvimento, tem como objetivo executar as atividades de apoio a realização de pesquisas e projetos para o desenvolvimento do turismo no município de Cariacica.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A Sub-seção de Promoção, Eventos, Pesquisa e Desenvolvimento tem a seu cargo:

 

I - Executar os trabalhos externos  de apoio e pesquisa de campo;

 

II - Acompanhar a execução dos projetos;

 

III - Efetuar a distribuição dos folhetos de informação turística, calendários, mapas, guias e outros informativos;

 

IV - Responder pelos postos de informações turísticas instalados no Município de Cariacica;

 

V - Mapear as áreas de interesse turístico, por região diferenciado-as por atrativo;

 

VI - Dar apoio à seção de Pesquisa e Desenvolvimento, na elaboração de projetos para implantação de equipamentos turísticos;

 

VII - Elaborar e manter atualizado, dado técnicos do município, com objetivo de fornecer as empresas interessadas, subsídios que favoreça a implantação de novos equipamentos turísticos;

 

VIII - Desempenhar outras atividades relacionadas ao apoio e desenvolvimento do turismo no município de Cariacica;

 

IX - Dar apoio operacional na realização de eventos acompanhando sua elaboração, montagem de equipamentos, fazendo cumprir as normas e horários pré-estabelecidos;

 

X - Fiscalizar e controlar o cumprimento legal das leis, nos eventos realizados no município;

 

XI - Desempenhar outras atividades relacionadas ao apoio Operacional de Promoção e eventos.

 

Artigo 13 A Divisão de Esporte e Lazer, órgão do segundo grau divisional, tem como objetivo, planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer, bem como a promoção e o apoio aos eventos esportivos e de lazer no âmbito municipal.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Compete a Divisão de Esporte e Lazer:

 

I - Planejar e coordenar projetos e programas do desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;

 

II - Promover o conceito à pratica esportiva e de lazer pela população;

 

III - Contribuir com a manutenção e ampliação de ruas e equipamentos públicos para a prática esportiva e de lazer;

 

IV - Coordenar em articulação com a Secretaria Municipal de Educação as atividades de educação esportiva e físicas da população;

 

V - Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de recreação e lazer no município, estimulando o esporte de massa para a população;

 

VI - Desenvolver a política de esporte e lazer no município;

 

VII - Obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções esportivas e de lazer;

 

VIII - Coordenar e executar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer especializados, voltados para os portadores de deficiências físicas incapacitantes;

 

IX - Coordenar e executar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer voltados para a terceira idade;

 

X - Organização do calendário esportivo e de lazer do município;

 

XI - Elaborar e atualizar os registro nas entidades esportivas, centros comunitários, de recreação e lazer do Município;

 

XII - Promover articulando com a Secretaria Municipal de Educação, os Jogos Estaduais do município, envolvendo a rede municipal de ensino;

 

XIII - Acompanhar, estimular, encaminhar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas, associações e entidades esportivas e de lazer do Município;

 

XIV - Criar meios para implantação de atividades simples, envolvendo grande numero de participantes;

 

XV - Implantar em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, clubes esportivos, veteranos, escolinhas de futsal, nos bairros carentes;

 

XVI - Desempenhar outras atividades afins.

 

Artigo 14 A Seção de Esportes, órgão do terceiro grau divisional, com subordinação hierárquica a Divisão de Esporte e lazer, tem a seu cargo:

 

I - Promover  e executar as atividades relativas a programas e projetos de esportes e lazer no Município;

 

II - Elaborar o calendário anual de eventos, bem como acompanhar a execução dos mesmo;

 

III - Desenvolver e promover cursos, seminários e palestras;

 

IV - Acompanhar e promover intercambio esportivo;

 

V - Coordenar e promover estágios técnicos;

 

VI - Analisar e avaliar projetos encaminhados pelas entidades;

 

VII - Providências a confecção de material para fins de atividades;

 

VIII - Apoiar direta ou indiretamente atletas e agremiações esportivas, com destaque e valor reconhecidos nacionalmente, que estejam carentes de recursos por ocasião de competições esportivas fora do município, buscando assim a divulgação do esporte e da cidade de Cariacica;

 

IX - Elaborar  tabelas de jogos e providenciar sua realização;

 

X - Organizar, promover e executar atividades esportivas e de lazer para a terceira idade;

 

XI - Organizar, promover e executar atividades esportivas e de lazer para deficientes físicos, articulando com suas entidades, APAE e outras;

 

XII - Estimular e incrementar a organização do movimento esportivo da população;

 

XIII - Identificar e divulgar atividades esportivas que possam ser desenvolvidas;

 

XIV - Acompanhar a evolução das escolinhas de esportes;

 

XV - Elaborar e organizar campeonatos e torneios esportivos envolvendo a população do município e suas associações de moradores e comunitários;

 

XVI - Elaborar programa e projetos, priorizando a população de baixa renda;

 

XVII - Planejar, identificar e elaborar projetos para captação de recursos de apoio e patrocínio as atividades esportivas e de lazer;

 

XVIII - Elaborar previsão orçamentária de apoio aos movimentos e associações esportivas do município;

 

XIX - Avaliar proposta de entidades esportivas, para ação conjunta com a Prefeitura Municipal de Cariacica;

 

XX - Desempenhar outras atividades afins.

 

Artigo 15 A Sub-seção de Esporte e Lazer, órgão do quarto grau divisional, hierarquicamente subordinado a Seção de Esportes, tem a seu cargo;

 

I - Dar suporte administrativo a Seção de Esporte e Lazer;

 

II - Desempenhar outras atividades afins.

 

Artigo 16 A Seção de Atividades Comunitários, órgão do terceiro graus divisional, hierarquicamente subordinado à Divisão de Esportes e Lazer, tem como objetivo administrar as áreas esportivas localizadas em praças, parques e áreas de lazer do município.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Compete a Seção de Atividades Esportivas e Comunitárias:

 

I - Supervisionar os equipamentos esportivos, instalação e locais destinados à pratica do esporte do município;

 

II - Fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer;

 

III - Incentivar o uso das praças e parques, organizando a utilização de áreas esportivas;

 

IV - Incentivar o uso dos centros de lazer por entidades organizadas, estimulando a pratica esportiva;

 

V - Solicitar, quando necessário, o conserto dos equipamentos esportivos e recreativos;

 

VI - Incentivar e realizar campanhas educativas, visando a utilização e conservação das áreas esportivas e recreativas do município;

 

VII - Coordenar o uso das instalações das áreas esportivas conveniadas com o município;

 

VIII - Promover, apoiar e incentivar ruas de lazer e atividades correlatas nas comunidades;

 

IX - Sugerir a criação e utilização de áreas de lazer para a comunidade;

 

X - Organizar atividades com a participação de pais e filhos;

 

XI - Organizar torneios e campeonatos de futebol de várzea;

 

XII - Desempenhar outras atividades afins.

 

Artigo 17 A Sub-seção de Atividades Comunitárias, órgão do quarto grau divisional, hierarquicamente subordinado à Seção de Atividades Esportivas e Comunitárias, tem a seu cargo:

 

I - Desempenhar atividades decorrentes da implantação dos programas;

 

II - Desempenhar as ações de apoio técnico;

 

III - Viabilizar rotinas necessárias para formalização e desempenho da Sub-seção;

 

IV - Desempenhar outras atividades afins.

 

Artigo 18 A  Seção de Apoio Administrativo Setorial, órgão do terceiro grau divisional, hierarquicamente subordinado ao Gabinete do Secretario, tem como objetivo dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria, bem como planejar, coordenar e prestar serviços de informática.

 

Artigo 19 A Sub-seção de Apoio Administrativo Setorial, órgão do quarto grau divisional, hierarquicamente subordinado á Seção de Apoio Administrativo Setorial, tem a seu cargo:

 

I - Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria;

 

II - Controlar a correspondência oficial da Secretaria, receber e efetuar a distribuição da mesma;

 

III - Preparar a datilografia da correspondência do Secretario;

 

IV - Preparar agenda Oficial do Secretário;

 

V - Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas;

 

a)     Recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, à produtividades e à economicidade de suas ações;

b)     Revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

VI - Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria;

 

VII - Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Secretaria;

 

VIII - Prestar suporte técnico aos usuários;

 

IX - Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados;

 

X - Coordenar a execução de serviços de processamento de dados da Secretaria;

 

a)     Estabelecer o equilíbrio de serviços de processamento de dados da Secretaria;

b)     Racionalizar o tempo de uso de sistemas através de cronograma periódicos;

 

XI - Desempenhar outras atividades fins.

 

Artigo 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Cariacica, 03 de março de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.