DECRETO
Nº 32, DE 03 DE MARÇO DE 1997
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E
LAZER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e, especificamente com base na autorização concedida pela Lei Municipal n° 3.277/97, de 24/01/97.
DECRETA:
Artigo 1º
Ficar criada a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, órgão
do primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem
por finalidade, planejar e coordenar a execução de atividades culturais,
turismo, esportivas e de lazer, que permitam a humanização da vida urbana e a
integração da comunidade.
Artigo 2° Fica
criada e inclusa no quadro de pessoal da Secretaria a seguinte estrutura
funcional: no padrão CC-1 – 01, CC-2 -03, CC-3 – 07 e CC-4 – 8, todos em
comissão (ANEXO I).
Artigo 3° Compete
a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através dos órgãos
que a compõem, desenvolver as seguintes atividades:
a) Executar a política de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer do Município;
b) Coordenar as atividades de
planejamento e organização de programas e projetos de formação cultural,
artísticas, turísticas, esportivas e de lazer;
c) Administrar o Centro Cultural do
Município;
d) Administrar a Biblioteca
Municipal;
e) Implantar e manter espaços para a
realização de cursos livres de formação Cultural e artística, contribuindo para
a formação cultural de artística da população;
f) Estimular e promover programas e
projetos nas áreas de artes cênicas, musica, literatura, dança, multimídia,
artes plásticas, cinema e artesanato, contribuindo para despertar o interesse e
o potencial da população e seus artistas;
g) Planejar e coordenar a implantação
e expansão de unidades de prestação de serviços culturais, tais como
biblioteca, museu, centros culturais, galerias de artes, teatro, escolas de
artes e assemelhado;
h) Promoção e coordenação de feiras
de artes e/ou de artesanato;
i)
Promoção,
coordenação e execução de programas, projetos e atividades relativas as
promoções culturais, turísticas, esportivas e a de lazer do Município.
Artigo 4º
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, será dirigida por um
Secretário Municipal, tendo suas atividades orientadas e coordenadas por seu
dirigente através do seguintes órgãos:
I.
DIVISÃO DE CULTURA
1. Seção de Promoção, Produção e
Difusão Cultural
1.1
Sub-Seção de Promoção, Produção e Difusão Cultural
2. Seção da Biblioteca Municipal
2.1
Sub-Seção da Biblioteca Municipal
3. Seção do Centro Cultural de
Cariacica
2.1
Sub-Seção do Centro Cultural de Cariacica
II.
DIVISÃO DE TURISMO
1. Seção de Promoção, Eventos,
Pesquisa e Desenvolvimento
1.1
Sub-Seção
de Promoção, Eventos, Pesquisa e Desenvolvimento
III.
DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER
1. Seção de Esporte e Lazer
1.1
Sub-Seção
de Esporte e Lazer
2. Seção de Atividades Comunitárias
1.2
Sub-Seção
de Atividades Comunitárias
IV.
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO SETORIAL
1. Sub-Seção Apoio Administrativo
Setorial
Artigo 5º
A Divisão de Cultura, órgão do segundo grau divisional, tem como objetivo,
planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades que garantam a difusão
da cultura, a formação cultural, a valorização das raízes culturais da
população e o desenvolvimento da cidadania, atividades que permitem a
humanização da vida urbana e a
integração da comunidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete a Divisão de Cultura:
I - Executar a política cultural
do Município;
II - Coordenar as atividades de
planejamento e organização de programas de formação cultural e artística;
III - Administrar a Biblioteca
Municipal;
IV - Administrar o Centro Cultural
de Cariacica;
V - Promover a formação
diversificada da musica e dança, contribuindo e fortalecendo o interesse e o
potencial artístico e cultural da comunidade;
VI - Planejar e coordenar a
implantação, a expansão e a
administração de unidade de prestação de serviços culturais tais como
bibliotecas, museus, centros culturais, teatro, escolas de artes e
assemelhados;
VII - Promoção e coordenação de
feiras de artes ou de artesanato popular;
VIII - Outras atividades
correlata.
Artigo 6º A
seção de Promoção, Produção e Difusão Cultural, órgão de terceiro grau
divisional, com subordinação hierárquica ao Chefe de Divisão de Cultura, tem
como objetivo executar e coordenar ações que visem à produção cultural do
Município.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Seção de Promoção, Produção e Difusão Cultural, tem a seu cargo:
I - Organizar, anualmente, o
calendário cultural e cívico do Município;
II - Programar, coordenar e
fiscalizar a produção de eventos culturais no Município;
III - Estabelecer contatos com
entidades culturais e artísticas para sua participação nos eventos promovidos
pela Secretaria;
IV - Fazer estimativa dos custos
dos eventos culturais e artísticos;
V - Estudar e propor estratégia de
captação de recursos para os eventos da Secretaria;
VI - Promover atividades
artísticas e culturais, através de programas próprios ou em colaboração com
terceiros;
VII - Elaborar mapeamento cultural
e artístico do Município;
VIII - Organizar eventos que
divulguem e incentivem as artes;
IX - Contactar entidades e
empresas para viabilizar patrocínios de eventos;
X - Desempenhar outras atribuições
afins.
Artigo 7º A
Sub-seção de Promoção, Produção e Difusão Cultural, órgão de quarto grau
divisional, com subordinação hierárquica ao Chefe de Seção de Promoção,
Produção e Difusão Cultural, tem como objetivo executar os programas e projetos
voltados ao incentivo e apoio às artes.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Sub-seção de Promoção,
Produção e Difusão Cultural, tem a seu cargo:
I - Promover a criação e o
desenvolvimento de teatro, dança, literatura, artes plásticas e musica,
principalmente a nível de associações comunitárias e de estabelecimentos de
ensino;
II - Promover a organização de
festivais, concursos, encontros, seminários, conferencias e demais promoções
educativas-culturais;
III - Promover concursos de artes
e literatura no Município, de acordo com a legislação vigente;
IV - Preparar e executar a
propaganda dos eventos em conjunto com a área afim;
V - Elaborar pesquisas, estudos,
planos, programas e projetos visando o desenvolvimento das artes e tradições
populares, folclóricas e artesanais do Município;
VI - Organizar e executar o
calendário de eventos programados pelo Departamento;
VII - Planejar, coordenar e
executar serviços de estatísticas, analisando o comportamento das atividades
artesanais e a capacidade, qualidade e expansão do produto artesanal;
VIII - Realizar o cadastramento
dos artesãos, artistas e candidatos às feiras permanentes de comidas e bebidas
típicas, antiguidades, flores e plantas ornamentais e feiras similares,
mantendo sistema de registro e arquivo de documentos relacionados com tais
atividades;
IX - Desempenhar outras
atribuições afins.
Artigo 8º A
Biblioteca Municipal, órgão de quarto grau divisional, com subordinação
hierárquica ao Chefe Seção de Promoção, Produção e Difusão Cultural, tem como
objetivo, promover a aquisição, o registro, catalogação,, guarda, conservação e
empréstimo de livros, folhetos, periódicos e outros elementos do acervo da
Biblioteca Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Biblioteca Municipal, tem a seu cargo:
I - Elaborar e manter atualizadas
as bibliografias de maior interesse para o Ensino Municipal;
II - Realizar pesquisas
bibliográficas, preparar resumos e índices, bem como orientar e supervisionar o
atendimento de consultas e a realização de pesquisas relativas ao acervo sob a
sua guarda;
III - Prestar imediata informação de
referências bibliográficas por autor, assunto, titulo e demais métodos de
identificação do acervo, elaborando estatísticas;
IV - Manter registro de coleções
localizadas em outros órgãos da Prefeitura;
V - Coordenar e orientar a
realização de estudos, resumos, monografias, relatórios e bibliografias que
contribuam para o processo de formação do educando;
VI - Organizar os serviços de
fichário de consulta e de leitores;
VII - Orientar os usuários da
Biblioteca e zelar pela manutenção da ordem e silêncio;
VIII - Desenvolver programas de
difusão do livro;
IX - Manter atualizado o cadastro
de editoras, livrarias e instituições afins para obtenção de publicações;
X - Zelar pelo patrimônio da
Biblioteca providenciando serviços de encadernação e recuperação de livros e
documentos, a conservação e manutenção de moveis e equipamentos da Biblioteca;
XI - Desempenhar outras
atribuições afins..
Artigo 9º O
Centro Cultural de Cariacica, órgão de quarto grau divisional, com subordinação
hierárquica ao Chefe Seção de Promoção, Produção e Difusão Cultural, tem a seu
cargo:
PARÁGRAFO ÚNICO – O Centro Cultural de Cariacica, tem a seu cargo desenvolver cursos
livres nos diversos setores artísticos culturais, promovendo pesquisas,
ensaios, mostras, recitais, exposições e espetáculos;
I - Promover atividades de
formação e informação cultural e artística;
II - Valorizar o potencial
artístico dos talentos locais, ampliando o seu centro de trabalho, oferecendo
oportunidades para seu aperfeiçoamento;
III - Possibilitar a integração
cultural, social, artística e política do município, descobrindo sua historia,
os valores artísticos, culturais e cidadania;
IV - Difundir as promoções
culturais do município, promovendo sua circulação pelas;
V - Divulgar a promoção cultural
do município de Cariacica, em outros municípios e
VI - Implantar e manter espaço
para a realização de cursos livres, contribuindo para a formação cultural e
artística a população;
VII - Elaborar, executar e
realizar pesquisas sobre a utilização e demanda a população por espaços
culturais;
VIII - Promover a formação
diversificada aos atos cotidianos e fortalecendo o interesse potencial da
população;
IX - Desempenhar outras atribuições
afins.
Artigo
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete à Divisão de Turismo:
I - Coordenar a elaboração de
cadastro das potencialidades turísticas do município e avaliar tecnicamente seu
aproveitamento;
II - Elaborar e organizar o
calendário turístico do município e promover a sua divulgação;
III - Providenciar a elaboração,
confecção e a divulgação de mapas, roteiros, atrativos culturais e históricos e
outros tipos de informações turísticas do município;
IV - Coordenar a instalação de
pontos de informações Turísticas do Município;
V - Desenvolver projetos de
sinalização turística do município, obedecendo os padrões Nacionais e
Internacionais de Turismo;
VI - Articular junto aos
representantes de entidades locais, Agentes de Viagens, meios de hospedagens, empresas,
órgãos públicos, o apoio para viabilização de eventos;
VII - Projetar, elaborar e
executar todos os eventos que promovam o município turisticamente;
VIII - Elaborar relatórios
técnicos de pesquisa sobre os eventos e atrativos turísticos;
IX - Articular junto a outras
Secretarias Municipais e entidades interessadas a execução dos projetos de
desenvolvimento dos atrativos turísticos do município;
X - Desenvolver outras atribuições
relacionadas ao turismo do Município de Cariacica;
XI - Participar de eventos
turísticos Nacionais, com objetivo de divulgar o município de Cariacica como
destino turístico;
XII - Buscar junto aos órgãos
Estadual e Federal, recursos técnicos e financeiros para implantação de
equipamentos turísticos no Município de Cariacica;
XIII - Promover a parceria com a
iniciativa privada para instalação no município, parques temáticos,
equipamentos de hotelaria, autódromos, hipódromos e qualquer outro equipamento
que venha promover o município;
XIV - Emitir autorização para realização
de eventos no Município de Cariacica e sua fiscalização.
Artigo
I - Desenvolver e executar
pesquisas, elaborar e catalogar cadastramento das potencialidades turísticas,
avaliando tecnicamente sua aplicação;
II - Executar as atividades
relacionadas a elaboração de projetos destinados ao desenvolvimento das
atividades turísticas no município de Cariacica;
III - Elaborar e executar todos os
programas de confecção de folheteria, calendários, guias, roteiros, folders e
cartazes do município de Cariacica;
IV - Instalar e dar manutenção nos
Postos de Informações Turísticas do Município;
V - Realizar estudos de
viabilidade dos projetos a serem implantados e ou realizados no Município;
VI - Organizar e manter atualizado
o cadastro de fontes de divulgação do turismo do município e o arquivo de
publicações e recortes relativos ao assunto;
VII - Promover a divulgação dos
eventos e atrativos turísticos através dos Postos de Informações Turísticas,
meios de comunicação, hotéis, e outros meios disponíveis;
VIII - Articular-se com os demais
órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cariacica para a
produção de informações sobre o município;
IX - Captar e viabilizar a
realização de eventos de nível Estadual e Nacional no município de Cariacica;
X - Desempenhar outras atribuições
afins.
Artigo
PARÁGRAFO ÚNICO – A Sub-seção de Promoção, Eventos, Pesquisa e Desenvolvimento tem a seu
cargo:
I - Executar os trabalhos
externos de apoio e pesquisa de campo;
II - Acompanhar a execução dos
projetos;
III - Efetuar a distribuição dos
folhetos de informação turística, calendários, mapas, guias e outros
informativos;
IV - Responder pelos postos de
informações turísticas instalados no Município de Cariacica;
V - Mapear as áreas de interesse
turístico, por região diferenciado-as por atrativo;
VI - Dar apoio à seção de Pesquisa
e Desenvolvimento, na elaboração de projetos para implantação de equipamentos
turísticos;
VII - Elaborar e manter atualizado,
dado técnicos do município, com objetivo de fornecer as empresas interessadas,
subsídios que favoreça a implantação de novos equipamentos turísticos;
VIII - Desempenhar outras
atividades relacionadas ao apoio e desenvolvimento do turismo no município de
Cariacica;
IX - Dar apoio operacional na
realização de eventos acompanhando sua elaboração, montagem de equipamentos,
fazendo cumprir as normas e horários pré-estabelecidos;
X - Fiscalizar e controlar o
cumprimento legal das leis, nos eventos realizados no município;
XI - Desempenhar outras atividades
relacionadas ao apoio Operacional de Promoção e eventos.
Artigo
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete a Divisão de Esporte e Lazer:
I - Planejar e coordenar projetos
e programas do desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;
II - Promover o conceito à pratica
esportiva e de lazer pela população;
III - Contribuir com a manutenção
e ampliação de ruas e equipamentos públicos para a prática esportiva e de
lazer;
IV - Coordenar em articulação com
a Secretaria Municipal de Educação as atividades de educação esportiva e
físicas da população;
V - Desenvolver, promover,
divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de recreação e lazer
no município, estimulando o esporte de massa para a população;
VI - Desenvolver a política de
esporte e lazer no município;
VII - Obter a participação e
colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções esportivas e de
lazer;
VIII - Coordenar e executar programas,
projetos e eventos esportivos e de lazer especializados, voltados para os
portadores de deficiências físicas incapacitantes;
IX - Coordenar e executar
programas, projetos e eventos esportivos e de lazer voltados para a terceira
idade;
X - Organização do calendário
esportivo e de lazer do município;
XI - Elaborar e atualizar os
registro nas entidades esportivas, centros comunitários, de recreação e lazer
do Município;
XII - Promover articulando com a
Secretaria Municipal de Educação, os Jogos Estaduais do município, envolvendo a
rede municipal de ensino;
XIII - Acompanhar, estimular,
encaminhar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades,
atletas, associações e entidades esportivas e de lazer do Município;
XIV - Criar meios para implantação
de atividades simples, envolvendo grande numero de participantes;
XV - Implantar em articulação com
a Secretaria Municipal de Educação, clubes esportivos, veteranos, escolinhas de
futsal, nos bairros carentes;
XVI - Desempenhar outras atividades
afins.
Artigo
I - Promover e executar as atividades relativas a
programas e projetos de esportes e lazer no Município;
II - Elaborar o calendário anual
de eventos, bem como acompanhar a execução dos mesmo;
III - Desenvolver e promover
cursos, seminários e palestras;
IV - Acompanhar e promover
intercambio esportivo;
V - Coordenar e promover estágios técnicos;
VI - Analisar e avaliar projetos
encaminhados pelas entidades;
VII - Providências a confecção de
material para fins de atividades;
VIII - Apoiar direta ou
indiretamente atletas e agremiações esportivas, com destaque e valor
reconhecidos nacionalmente, que estejam carentes de recursos por ocasião de
competições esportivas fora do município, buscando assim a divulgação do
esporte e da cidade de Cariacica;
IX - Elaborar tabelas de jogos e providenciar sua
realização;
X - Organizar, promover e executar
atividades esportivas e de lazer para a terceira idade;
XI - Organizar, promover e
executar atividades esportivas e de lazer para deficientes físicos, articulando
com suas entidades, APAE e outras;
XII - Estimular e incrementar a
organização do movimento esportivo da população;
XIII - Identificar e divulgar
atividades esportivas que possam ser desenvolvidas;
XIV - Acompanhar a evolução das
escolinhas de esportes;
XV - Elaborar e organizar
campeonatos e torneios esportivos envolvendo a população do município e suas
associações de moradores e comunitários;
XVI - Elaborar programa e
projetos, priorizando a população de baixa renda;
XVII - Planejar, identificar e
elaborar projetos para captação de recursos de apoio e patrocínio as atividades
esportivas e de lazer;
XVIII - Elaborar previsão
orçamentária de apoio aos movimentos e associações esportivas do município;
XIX - Avaliar proposta de
entidades esportivas, para ação conjunta com a Prefeitura Municipal de
Cariacica;
XX - Desempenhar outras atividades
afins.
Artigo
I - Dar suporte administrativo a
Seção de Esporte e Lazer;
II - Desempenhar outras atividades
afins.
Artigo
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete a Seção de Atividades Esportivas e Comunitárias:
I - Supervisionar os equipamentos
esportivos, instalação e locais destinados à pratica do esporte do município;
II - Fiscalizar e orientar quanto
à utilização das áreas esportivas e de lazer;
III - Incentivar o uso das praças
e parques, organizando a utilização de áreas esportivas;
IV - Incentivar o uso dos centros
de lazer por entidades organizadas, estimulando a pratica esportiva;
V - Solicitar, quando necessário,
o conserto dos equipamentos esportivos e recreativos;
VI - Incentivar e realizar
campanhas educativas, visando a utilização e conservação das áreas esportivas e
recreativas do município;
VII - Coordenar o uso das instalações
das áreas esportivas conveniadas com o município;
VIII - Promover, apoiar e
incentivar ruas de lazer e atividades correlatas nas comunidades;
IX - Sugerir a criação e
utilização de áreas de lazer para a comunidade;
X - Organizar atividades com a
participação de pais e filhos;
XI - Organizar torneios e
campeonatos de futebol de várzea;
XII - Desempenhar outras
atividades afins.
Artigo
I - Desempenhar atividades
decorrentes da implantação dos programas;
II - Desempenhar as ações de apoio
técnico;
III - Viabilizar rotinas
necessárias para formalização e desempenho da Sub-seção;
IV - Desempenhar outras atividades
afins.
Artigo
Artigo
I - Controlar a freqüência dos
servidores da Secretaria;
II - Controlar a correspondência
oficial da Secretaria, receber e efetuar a distribuição da mesma;
III - Preparar a datilografia da
correspondência do Secretario;
IV - Preparar agenda Oficial do
Secretário;
V - Controlar o desenvolvimento e
atualização de sistemas;
a) Recomendar processos e métodos de
trabalho, sempre em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, à
produtividades e à economicidade de suas ações;
b) Revisar periodicamente os sistemas
implantados.
VI - Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e
“software” de acordo com as reais necessidades da Secretaria;
VII - Propor plano de treinamento aos usuários de recursos
de informática da Secretaria;
VIII - Prestar suporte técnico aos usuários;
IX - Estabelecer contatos com empresas de informática para
atualização e manutenção dos recursos utilizados;
X - Coordenar a execução de serviços de processamento de
dados da Secretaria;
a) Estabelecer o equilíbrio de
serviços de processamento de dados da Secretaria;
b) Racionalizar o tempo de uso de
sistemas através de cronograma periódicos;
XI - Desempenhar outras atividades fins.
Artigo 20
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Cariacica, 03 de março de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.