DECRETO Nº 321, DE 06 DE OUTUBRO DE 1980

 

REAJUSTA TARIFAS TAXI MÉTRICAS DOS VEÍCULOS DE ALUGUEL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art.  Ficam reajustados as tarifas para os serviços de veículos de aluguel a taxímetro do município de Cariacica, nas seguintes bases:

 

CR$  40,00 – para bandeirada

CR$  18,00 – para KM rodado de B I

CR$  24,00 – para KM rodado de B 2

CR$160,00 – para hora de espera

CR$   7,20  – para volume transportado

 

Art. 2º As tarifas taxi métricas estabelecidas neste Decreto serão obrigatoriamente afixadas nos veículos, em local visível aos passageiros, de acordo com o que dispõe o Art. 17º da Lei 658/75.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 06 de outubro de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDENCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.