DECRETO Nº 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 291/2023, QUE ATUALIZA PARA 2024 OS VALORES DOS TRIBUTOS, TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal; Decreta:

 

Art. 1º O caput do artigo 6° do Decreto 291/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º O prazo limite para apresentar requerimento de isenção, renovação de isenção dos tributos, não incidência de IPTU para imóveis rurais em área urbana, de Impugnação, e/ou de Revisão do lançamento dos tributos previstos neste Decreto, será a data do vencimento da cota única ou da 1ª parcela.”

 

Art. 2º Fica acrescido o anexo VI ao Decreto 291/2023 conforme anexo único deste decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 03 de janeiro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

SIDINA DELPUPO DA CUNHA DANIEL

Secretária Municipal de Finanças em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO VI

TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (LC 27/2009 – ART. 285)

Parcela

Data de Vencimento

Cota Única – Sem Desconto

15/04/2024

01

15/04/2024

02

15/05/2024

03

17/06/2024

04

15/07/2024

05

15/08/2024

06

16/09/2024