DECRETO Nº 320, DE 30 DE SETEMBRO
DE 1980
APROVA O
PLANO DE LOTEAMENTO DENOMINADO “FAZENDA MOCAMBO”, LOCalizado nA CIDADE DE
CARIACICA, neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo
protocolado sob nº 3063 de 27 de agosto de 1980 e de conformidade com o
disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “FAZENDO
MOCAMBO”, localizado na cidade de Cariacica, neste Município, de propriedade da
Imobiliária Ricão Ltda., elaborado em uma área de
Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:
I - QUADRAS E LOTES:
QUADRA Nº
01 - Com 04 (quatro) lotes,
perfazendo uma área de
QUADRA Nº
02 - Com 08 (oito) lotes, perfazendo
uma área de
QUADRA Nº
04 - Com 23 (vinte e três) lotes,
perfazendo uma área de
QUADRA Nº
05 - Com 22 (vinte e dois) lotes,
perfazendo uma área de
QUADRA Nº
06 - Com 13 (treze) lotes,
perfazendo uma área de
QUADRA Nº
08 - Com 34 (trinta e quatro)
lotes, perfazendo uma área de
QUADRA Nº
10 - Com 07 (sete) lotes,
perfazendo uma área de
QUADRA Nº
11 - Com 22 (vinte e dois) lotes,
perfazendo uma área de
QUADRA Nº
12 - Com 19 (dezenove) lotes,
perfazendo uma área de
QUADRA Nº
13 - Com 20 (vinte) lotes,
perfazendo uma área de
QUADRA Nº
14 - Com 19 (dezenove) lotes,
perfazendo uma área de
II – OUTRAS
ÁREAS:
Apresentadas no loteamento, conforme
projeto urbanístico anexo, totalizando
Área Reservada:
Situada na Quadra nº 07, perfazendo
Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público
municipal, nos termos da Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações
posteriores, a área total de
I – RUAS E AVENIDAS:
Distribuída conforme projeto,
totalizando uma área de
II – ESCOLA:
Área situada na Quadra 03,
totalizando uma área de
III – LAZER:
Constituída
na Quadra nº 09, perfazendo uma área de
IV – EQUIPAMENTOS URBANOS:
Situada
na Quadra nº 07, perfazendo uma área de
Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura
de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de
meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição
de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes
necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da
vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo
proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO – O prazo estipulado para
execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização
competente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 30 de setembro de 1980.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.