DECRETO Nº 3, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 129, DE 27 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a alteração da Instrução Normativa nº 36, de 23 de fevereiro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre os novos prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis ao Estado e aos municípios, em decorrência da Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015;

 

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 48, de 23 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, alterou as datas-limite quanto ao reconhecimento, à mensuração e à evidenciação dos bens móveis e imóveis; à respectiva depreciação, à amortização ou a exaustão; à reavaliação e à redução ao valor recuperável (exceto bens do patrimônio cultural e de infraestrutura): preparação de sistemas e outras providências de implantação até 31/12/2019; e obrigatoriedade de apresentação dos registros contábeis a partir de 01/01/2020;

 

CONSIDERANDO ainda que a Portaria nº 548/2015 da Secretária do Tesouro Nacional dispõe que o prazo final para apresentação da reavaliação dos bens móveis e imóveis dos municípios com mais de 50 mil habitantes seria o dia 31/12/2019; Decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 4º do Decreto nº 129, de 27 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os órgãos e entidades cujos saldos dos inventários físicos e contábeis apresentem inconsistências deverão proceder à regularização desses saldos até o dia 30/04/2019, podendo ser prorrogado, em decorrência de alterações propostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE- ES.

 

Art. 2º Fica alterada a redação do caput do art. 7º do Decreto nº 129, de 27 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  

Art. 7º A CELP estabelecerá um cronograma para realização dos trabalhos de cada Unidade Gestora, devendo a CELP elaborar, até 29/03/2019, o Relatório Final das atividades desenvolvidas, com a demonstração da metodologia adotada e das medidas efetivamente implementadas.

 

Art. 3º Fica alterada a redação do § 6º do art. 8º do Decreto nº 129, de 27 de agosto de 2013, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º. [...]

[...]

§ 6º Os trabalhos desenvolvidos pela CELP, terão duração até 30/04/2019.

 

Art. 4º A prorrogação da entrega dos trabalhos em virtude da IN nº 48/2018 do TCE/ES, não gerará o recebimento de gratificação aos membros da Comissão.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos a partir do dia 27/12/2018.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 03 de janeiro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.