DECRETO
Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade temporária de
excepcional interesse público na prestação de serviços públicos essenciais na
área de vigilância, comprovadamente justificada através do processo nº 7.881/94
e com fundamento nos artigos 246 e seguintes, do
Título VII, Capítulo Único, da Lei Complementar nº 01, de 29 de agosto de 1994,
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizado a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura a contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público a fim de sanar os
prejuízos na prestação de serviços públicos essenciais na área de vigilância
das Escolas Municipais, o seguintes cargo:
QUANTIDADE |
CARGO |
VENCIMENTO |
075 |
Guarda Municipal |
R$ 157,01 |
Parágrafo Único – A contratação que trata o “Caput” deste
artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, sendo a relação jurídica existente
entre o Município e os Servidores Temporários de Direito Administrativo,
estatuída nos artigos 246 e seguintes do Título
VII, do Capítulo Único, da Lei Complementar nº 01, de 29 de agosto de 1994,
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica-ES).
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias, do vigente orçamento.
Artigo 3º Os servidores temporários deverão ter os
seguintes requisitos básicos para acesso aos cargos públicos:
I – Nacionalidade brasileira
ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo
exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a legislação
federal:
II – Gozo dos direitos
políticos;
III – Quitação com as
obrigações militares e eleitorais;
IV – Idade mínima de
18 (dezoito) anos completos;
V – Gozo de boa saúde
física e mental;
VI – Não estar
incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 02
de Janeiro de 1995.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.