DECRETO N° 319, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

 

REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DURANTE A COPA DO MUNDO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA Catar 2022, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Mundial;

 

CONSIDERANDO a participação e definição dos dias e horários dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA Catar 2022, na denominada “Fase de Grupos”;

 

CONSIDERANDO o relevante sentimentalismo do povo brasileiro para com os jogos de futebol da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo ao bom funcionamento dos serviços públicos e com o resguardo do interesse público, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira, Decreta:

 

Art. 1° Fica estabelecido o horário de expediente dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cariacica em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2022:

 

I – Dia 24 de novembro de 2022: das 8h às 14h;

 

II – Dia 28 de novembro de 2022: das 7h às 12h;

 

III – Dia 2 de dezembro de 2022: das 8h às 14h.

 

Parágrafo único. Excetuam-se da jornada especial de trabalho as unidades administrativas que desempenham serviços essenciais, que não admitem paralisação.

 

Art. 2° Nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal (Educação Infantil e Ensino Fundamental) nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol haverá flexibilização no horário das aulas, e caberá ao Secretário Municipal de Educação organizar a alteração dos horários das aulas, bem como a reposição das mesmas para o cumprimento do calendário escolar.

 

Art. 3° Na hipótese da sequência da participação da Seleção Brasileira na competição, considerando a tabela oficial dos jogos, a jornada especial de trabalho será regulamentada por decreto específico.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 08 de novembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

JORGE EDUARDO DE ARAÚJO SAADI

Secretário Municipal de Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.