DECRETO Nº 319, DE 01 DE SETEMBRO DE 1980

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “VALE DOurado”, LOCalizado no bairro beira rio, neste município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 2705-SMO de 28 de julho do corrente ano e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art.Fica aprovado o plano de loteamento denominado “VALE DOURADO”, localizado no Bairro Beira Rio, neste Município, de propriedade do Sr. CLEMIR RODRIGUES, elaborado em uma área de 136.800,00 m² (cento e trinta e seis mil e oitocentos metros quadrados). O referido loteamento limita-se ao Norte com a estrada Municipal (BR 101 contorno- Formate), ao Sul com o loteamento Beira Rio, a Oeste com terrenos dos herdeiros de Luiz Pereira e a Leste com terrenos da Imobiliária Canal.

 

Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

I - QUADRAS E LOTES:

 

QUADRA 01             - Com 17 (dezessete) lotes, perfazendo uma área de 5.159,81 m² (cinco mil cento e cinquenta e nove metros e oitenta e um decímetros quadrados);

QUADRA 02             - Com 12 (doze) lotes, perfazendo uma área de 3.566,00 m² (três mil e quinhentos e sessenta e seis metros quadrados);

QUADRA 03             - Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de 5.303,50 m² (cinco mil e trezentos e três metros e cinquenta decímetros quadrados);

QUADRA 04             - Com 20 (vinte) lotes, perfazendo uma área de 5.803,50 m² (seis mil e oitocentos e três metros e cinquenta decímetros quadrados);

QUADRA 05             - Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de 5.332,00 m² (cinco mil trezentos e trinta e dois metros quadrados);

QUADRA 06             - Com 13 (treze) lotes, perfazendo uma área de 3.800,79 m² (três mil oitocentos metros e setenta e nove decímetros quadrados);

QUADRA 07             - Com 12 (doze) lotes, perfazendo uma área de 3.450,76 m² (três mil quatrocentos e cinquenta metros e setenta e seis decímetros quadrados);

QUADRA 08             - Com 14 (quatorze) lotes, perfazendo uma área de 4.132,00 m² (quatro mil cento e trinta e dois metros quadrados);

QUADRA 09             - Com 22 (vinte e dois) lotes, perfazendo uma área de 6.516,00 m² (cinco mil quinhentos e dezesseis metros quadrados);

QUADRA 10             - Com 14 (quatorze) lotes, perfazendo uma área de 4.166,00 m² (quatro mil cento e sessenta e seis metros quadrados);

QUADRA 11             - Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de 5.332,00 m² (cinco mil trezentos e trinta e dois metros quadrados);

QUADRA 12             - Com 15 (quinze) lotes, perfazendo uma área de 4.616,38 m² (quatro mil seiscentos e dezesseis metros e trinta e oito decímetros quadrados);

QUADRA 13             - Com 21 (vinte e um) lotes, perfazendo uma área de 6.070,13 m² (seis mil e setenta metros e treze decímetros quadrados);

QUADRA 14             - Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de 5.332,00 m² (cinco mil trezentos e trinta e dois metros quadrados);

QUADRA 15             - Com 26 (vinte e seis) lotes, perfazendo uma área de 7.509,75 m² (sete mil quinhentos e nove metros e setenta e cinco decímetros quadrados);

QUADRA 16             - Com 20 (vinte) lotes, perfazendo uma área de 5.064,24 m² (cinco mil sessenta e quatro metros e vinte e quatro decímetros quadrados);

QUADRA 17             - Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de 4.262,52 m² (quatro mil duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta e dois decímetros quadrados);

QUADRA 18             - Com 24 (vinte e quatro) lotes, perfazendo uma área de 5.486,61 m² (cinco mil quatrocentos e oitenta e seis metros e sessenta e um decímetros quadrados).

 

Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos da Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 45.896,01 m² (quarenta e cinco mil oitocentos e noventa e seis metros e um decímetros quadrados) assim distribuída:

 

I – RUAS E AVENIDAS:

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 34.952,01 m² (trinta e quatro mil novecentos e cinquenta e dois metros e um decímetros quadrados);

 

II – IGREJA:

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 881,50 m² (oitocentos e oitenta e um metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

III – CENTRO COMUNITÁRIO:

                  Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 881,50 m² (oitocentos e oitenta e um metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

IV – ESCOLA:

                  Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 2.900,00 m² (dois mil novecentos metros quadrados);

 

V – EQUIPAMENTOS URBANOS :

                  Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 3.584,00 m² (três mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados);

 

VI – ÁREA VERDE :

                  Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 2.697,00 m² (dois mil seiscentos e noventa e sete metros quadrados);

 

Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO – O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 01 de setembro de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.