DECRETO
Nº 319, DE 01 DE SETEMBRO DE 1980
APROVA
O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “VALE DOurado”, LOCalizado no bairro beira rio,
neste município.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do
processo protocolado sob nº 2705-SMO de 28 de julho do corrente ano e de
conformidade com o disposto na Lei
nº 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o plano de loteamento denominado “VALE DOURADO”, localizado no Bairro
Beira Rio, neste Município, de propriedade do Sr. CLEMIR RODRIGUES, elaborado em
uma área de
Art.
2º O
referido loteamento possui as seguintes características:
I
- QUADRAS E LOTES:
QUADRA
01
- Com 17 (dezessete) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA
02
- Com 12 (doze) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA
03
- Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA
04
- Com 20 (vinte) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA
05
- Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA
06
- Com 13 (treze) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA
07
- Com 12 (doze) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA
08
- Com 14 (quatorze) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA
09
- Com 22 (vinte e dois) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA
10
- Com 14 (quatorze) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA
11
- Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA
12
- Com 15 (quinze) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA
13
- Com 21 (vinte e um) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA
14
- Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA
15
- Com 26 (vinte e seis) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA
16
- Com 20 (vinte) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA
17
- Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo uma área de
QUADRA
18
- Com 24 (vinte e quatro) lotes, perfazendo uma área de
Art.
3º Com
esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos da Lei
nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de
I
– RUAS E AVENIDAS:
Distribuída
conforme projeto, perfazendo uma área de
II
– IGREJA:
Distribuída
conforme projeto, perfazendo uma área de
III
– CENTRO COMUNITÁRIO:
Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de
IV
– ESCOLA:
Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de
V
– EQUIPAMENTOS URBANOS :
Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de
VI
– ÁREA VERDE :
Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de
Art.
4º Para
execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de
águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios fios e regularização
das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de
energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica
estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste
Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido
imóvel.
§
ÚNICO – O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é prorrogável
a critério da fiscalização competente.
Art.
5º Revogadas
as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica
(ES), 01 de setembro de 1980.
ALDO
ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.