DECRETO N° 318, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

 

INSTITUI O PRÊMIO AMIGO DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE CARIACIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1° Fica instituído o Prêmio Amigo da Guarda Municipal de Cariacica, a ser conferido, anualmente, a personalidades ou instituições civis, militares e eclesiásticas que se destacaram no desenvolvimento e auxilio à Guarda Municipal de Cariacica, contribuindo para o seu engrandecimento.

 

Art. 2° A placa alusiva ao Prêmio Amigo da Guarda Municipal de Cariacica terá as seguintes características:

 

I - fabricada em acrílico transparente medindo vinte centímetros de largura por trinta centímetros de altura, com aplicação centralizada da arte do prêmio de 17,6 cm de largura por 27 cm, em impressão digital na parte da frente e acabamento jateado no verso.

 

II - base fabricada em acrílico na cor preta e a impressão do nome em branco, com a fonte Lobster Two Regular, com 18 pontos, conforme Anexo I.

 

Parágrafo único. O Prêmio será acompanhado de um diploma assinado pelo Prefeito de Cariacica, conforme Anexo II.

 

Art. 3° A concessão do Prêmio Amigo da Guarda Municipal de Cariacica é da competência exclusiva do Prefeito Municipal de Cariacica, sendo os agraciados indicados pela Secretaria Municipal de Defesa Social.

 

Parágrafo único. O Prefeito Municipal terá o poder de veto e alteração dos nomes propostos, devendo publicar a lista final por meio de Decreto.

 

Art. 4° A Secretaria Municipal de Defesa Social manterá livro de registro, no qual será inscrito, por ordem cronológica, o nome de cada um dos agraciados, dados biográficos, bem como o número e data do decreto que publicou a concessão do prêmio.

 

Art. 5° O Prêmio Amigo da Guarda Municipal de Cariacica será entregue, anualmente, por ocasião do aniversário de Formatura da Primeira Turma da Guarda Municipal de Cariacica, na semana que compreende o dia 24 de dezembro, podendo ser antecipada ou adiada, a critério da autoridade outorgante.

 

Parágrafo único. O número total de agraciados no ano de criação do Prêmio será de, no máximo, vinte, sendo que, nos anos subsequentes, não ultrapassará o número de dez agraciados.

 

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 08 de novembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CLAUDIO VICTOR

Secretário Municipal de Defesa Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

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