DECRETO Nº 317, DE 28 DE JULHO DE
1980
APROVA O
PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “VALE DOS REIS III”, LOCalizado no bairro DE
PIRANEMA, neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo
protocolado sob nº 2516-SMO de 15/07/1980, e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “VALE DOS REIS III”,
localizado no Bairro de Piranema, neste Município, de propriedade de Marazul
Imóveis Ltda., elaborado em uma área de
Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:
I - QUADRAS E LOTES:
QUADRA Nº
01 - Com 07 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
02 - Com 48 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
03 - Com 11 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
04 - Com 28 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
05 - Com 11 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
06 - Com 34 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
07 - Com 21 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
08 - Com 08 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
09 - Com 13 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
10 - Com 03 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
11 - Com 07 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
12 - Com 33 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
13 - Com 16 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
14 - Com 13 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
15 - Com 24 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
16 - Com 04 lotes, totalizando uma
área de
Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público
municipal, nos termos da Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações
posteriores, a área total de
I – RUAS E AVENIDAS:
Distribuída conforme projeto,
perfazendo uma área de
II – ESCOLA:
Distribuída conforme projeto,
perfazendo uma área de
III – PRAÇA:
Distribuída
conforme projeto, perfazendo uma área de
IV – EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:
Distribuída
conforme projeto, perfazendo uma área de
V – IGREJA:
Distribuída
conforme projeto, perfazendo uma área de
VI – ÁREA VERDE :
Distribuída
conforme projeto, perfazendo uma área de
Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura
de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de
meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição
de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes
necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da
vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo
proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO – O prazo estipulado para
execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização
competente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 28 de julho de 1980.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.