DECRETO
Nº 316, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
TRANSFERE DÍVIDA
ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando o
disposto no Processo nº 2.757-C/56 desta data,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica transferida para a responsabilidade de EDITH BORGES SMTH a Dívida Ativa de
1.382,90 (um mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros e noventa centavos), que
até a presente data figurava em nome de Orlando José dos Santos e proveniente
de imposto predial de sua casa nesta cidade e ainda, os seguintes débitos
deste, que passam, também à responsabilidade daquela: Imposto Predial referente
ao corrente exercício, taxa de lixo; Imposto de Industria e Profissões,
licenças especiais, foros dos exercícios de 1954, 1955 e 1956,
multa de mora e taxa de viação, tudo no total de 3.792,40 (três mil, setecentos
e noventa e dois cruzeiros e quarenta centavos), perfazendo um TOTAL GERAL de
C$R 5.175,30 (cinco mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e trinta centavos).
Artigo 2º
Fica, ainda, EDITH BORGES SMITH obrigada a devolver ao Sr. Adevaldo França
Pereira CR$ 1.849,40 (hum mil, oitocentos e quarenta e nove cruzeiros e
quarenta centavos e ao Snr. Olintho Botelho da Silveira CR$ 378,00 (trezentos e
setenta e oito cruzeiros) quantias essas recebidas pelo Snr. Orlando José dos
Santos e que figuravam com sua responsabilidade nesta Prefeitura.
Artigo 3º Revogadas
as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 31 de dezembro de 1956.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.