O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar anualmente os valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, tendo em vista o valor da inflação do período, objetivando compensar a perda de valor da moeda;
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 158 da Lei Complementar nº 27/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer data de vencimento de pagamento dos tributos municipais em 2025, bem como para a cota única ou parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos (TCRS), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) base fixa e da Taxa de Fiscalização para Funcionamento e Renovação de Alvarás, da Taxa de Vigilância Sanitária e da Taxa de Licença para Localização e Autorização de Funcionamento
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer data de vencimento para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), base variável e fixa;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do Art. 161 da LC 27/09 que trata sobre a obrigatoriedade do ex-combatente, do aposentado ou pensionista, renda mensal vitalícia ou amparo social isentos do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos (TCRS), solicitarem renovação da sua condição de isento, observado o prazo de dois anos;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de dar publicidade aos contribuintes acerca da possibilidade da ampla defesa e contraditório quando do lançamento dos tributos, bem como disciplinar prazo limite para pagamento dos mesmos, assim como para apresentação de requerimentos e recursos conforme determina a legislação vigente, decreta:
Art. 1º Os valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e demais tributos municipais, serão reajustados monetariamente para o exercício de 2025 em 4,71% (quatro virgula setenta e um por cento) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA- E (IBGE), acumulado no exercício de 2024.
Art. 2º Fica aprovado o calendário fiscal de 2025 para pagamento dos tributos municipais, em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN- base Fixa e Variável, as Taxas de Fiscalização para Funcionamento e Renovação de Alvarás e Taxa de Licença para Localização e Autorização de Funcionamento e a Taxa de Vigilância Sanitária.
Art. 3º Ficam NOTIFICADOS do lançamento dos tributos elencados no artigo 1º do presente decreto todos os contribuintes responsáveis pela obrigação tributária municipal, conforme legislação em vigor.
Art. 4º Os lançamentos dos tributos municipais, bem como os documentos de arrecadação do IPTU e TCRS serão entregues pelos Servidores do Município de Cariacica no endereço do imóvel ou retirados eletronicamente pelo interessado, por meio do site oficial www.cariacica.es.gov.br na opção: “Cidadão”, “IPTU”, “Boletos, Certidões e IPTU” – Pesquisa de Débito do Contribuinte.
§ 1º Os dados sobre o lançamento dos tributos municipais estarão disponibilizados a partir de 03/02/2025 no Centro de Administrativo da Prefeitura de Cariacica (Av. Alice Coutinho, 109 – Vera Cruz, Cariacica), na Central Faça Fácil (Rod. Leste-Oeste, 154 – Santo André), ou pelo site do município www.cariacica.es.gov.br, na opção: “Cidadão”, “IPTU”, “Boletos, Certidões e IPTU” – Pesquisa de Débito do Contribuinte.
§ 2º Os contribuintes que não receberem o documento de arrecadação dos tributos municipais no endereço do imóvel por qualquer motivo, até 10 (dez) dias antes do seu vencimento, deverão retirá-los até o vencimento por meio do site da Prefeitura ou nos locais indicados no parágrafo anterior;
Art. 5º Após data do vencimento para pagamento em cota única ou da primeira parcela dos tributos previstos nesse decreto, todas as notificações de lançamento serão consideradas entregues para efeitos da Lei, estando os créditos tributários sujeitos aos acréscimos previstos na legislação tributária em vigor, quando de seu pagamento após vencimento, bem como inscritos em dívida ativa.
Art. 6º Para o exercício 2025, o prazo limite para apresentar requerimento de isenção ou renovação de isenção dos tributos previstos neste decreto, de impugnação e/ou de revisão do lançamento dos tributos, será a data do vencimento da cota única ou da 1ª parcela, ficando os créditos tributários sujeitos aos acréscimos legais, após vencimento.
Parágrafo único. Para os contribuintes cadastrados no sistema da municipalidade após o prazo previsto neste Decreto, o limite para apresentar requerimento de isenção da Taxa de Licença para Localização e Autorização de Funcionamento será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da efetivação da inscrição, observado o exercício financeiro.
Art. 7º Os contribuintes do IPTU e TCRS poderão pagar o tributo em cota única até seu vencimento, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do mesmo, ou, pagar em até 08 (oito) parcelas sem desconto, conforme datas indicadas no Anexo I do presente decreto.
Parágrafo único. Nenhuma parcela do IPTU e da TCRS poderá ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte Reais), exceto os casos em que o valor total do imposto e da taxa de coleta de resíduos sólidos seja inferior a R$ 20,00 (vinte Reais), que deverão ser pagos em cota única.
Art. 8° Os contribuintes do ISSQN base fixa, poderão pagar o imposto em cota única até seu vencimento, com direito a desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do mesmo ou parcelar em até 9 (nove) vezes sem desconto, conforme Anexo II do presente decreto.
Parágrafo único. Os contribuintes poderão retirar pela internet os documentos de arrecadação municipal do ISSQN- base fixa de 2025 por meio do site: www.cariacica.es.gov.br: Empresa – Boletos e Certidões – Pesquisa de Débitos do Contribuinte, ou se preferirem podem solicitar no Centro Administrativo da Prefeitura de Cariacica (Av. Alice Coutinho, 109 – Vera Cruz, Cariacica) ou na Central Faça, cujo endereços estão indicados no § 1º do Art. 4º do presente decreto;
Art. 9° O vencimento da cota única do ISSQN base fixa e de suas parcelas subsequentes, bem como os vencimentos das parcelas relativas ao ISSQN variável e cota única e suas parcelas subsequentes da Taxa de Fiscalização para Funcionamento e Renovação de Alvarás, Taxa de Licença para Localização e Autorização de Funcionamento e a Taxa de Vigilância Sanitária estão dispostos nos Anexos II, III, IV e VI, que é parte integrante desse decreto.
§ 1º Quando a data de vencimento recair em feriado, sábado ou domingo, o pagamento será transferido para o próximo dia útil.
§ 2º Após data de vencimento para pagamento em cota única ou 1ª parcela do ISSQN – base Fixa, bem como da 1ª parcela do ISSQN Variável e cota única da Taxa de Fiscalização para Funcionamento e Renovação de Alvarás, Taxa de Licença para Localização e Autorização de Funcionamento e a Taxa de Vigilância Sanitária todas as NOTIFICAÇÕES de lançamento serão consideradas entregues para os efeitos da lei, estando esses créditos sujeitos aos acréscimos previstos na legislação tributária vigente.
Art. 10 O contribuinte que optar pelo pagamento da dívida ativa impressa no carnê em cota única, terá o prazo de até 10/04/2025, para pagar com desconto de 85% sobre a multa e juros, conforme previsto no art. 8º da Lei 6.057/2020.
Art. 11 Os prazos previstos nesse Decreto poderão ser alterados a critério da Administração Pública Municipal.
Art. 12 Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Cariacica-ES, 27 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e
Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos – TCRS. |
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Cota única com 10% de
desconto |
10/04/2025 |
Parcela |
Data de Vencimento |
01 |
10/04/2025 |
02 |
10/05/2025 |
03 |
10/06/2025 |
04 |
10/07/2025 |
05 |
10/08/2025 |
06 |
10/09/2025 |
07 |
10/10/2025 |
08 |
10/11/2025 |
Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza – ISSQN -base estimada e fixa. (Art.109 da Lei Complementar 27/2009) (Pessoa Física/
Autônomo) Acesso
aos boletos bancários: www.cariacica.es.gov.br > empresa>boletos e certidões |
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Parcela |
Data de Vencimento |
Cota Única com 10% de
desconto |
15/04/2025 |
01 |
15/04/2025 |
02 |
15/05/2025 |
03 |
16/06/2025 |
04 |
15/07/2025 |
05 |
15/08/2025 |
06 |
15/09/2025 |
07 |
15/10/2025 |
08 |
17/11/2025 |
09 |
15/12/2025 |
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN -base variável. (Art.108 e 114 da Lei Complementar 27/2009) Declaração eletrônica disponível no
site: www.cariacica.es.gov.br: Empresa > Serviços Online > iss
web > sistema ISS Web
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Parcela mensal iniciando vencimento em 20/02/2025; 20/03/2025; 22/04/2025; 20/05/2025; 25/06/2025; 21/07/2025; 20/08/2025; 22/09/2025; 20/10/2025; 24/11/2025; 22/12/2025; 20/01/2026;
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Data de Vencimento:
até o dia 20 do mês posterior ao da prestação dos serviços, observado o §1º
do artigo 10 deste Decreto, como segue: §1º
- Quando
a data de vencimento recair em feriado, sábado ou domingo, o pagamento será
transferido para o próximo dia útil
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Taxa de
Fiscalização para Funcionamento e Renovação de Alvarás – Vistoria Anual: Acesso aos boletos
bancários: www.cariacica.es.gov.br> empresa>boletos e certidões |
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Parcela |
Data de Vencimento |
Cota Única – sem
desconto |
15/04/2025 |
01 |
15/04/2025 |
02 |
15/05/2025 |
03 |
16/06/2025 |
04 |
15/07/2025 |
05 |
15/08/2025 |
06 |
15/09/2025 |
TAXA DE LICENÇA PARA
LOCALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (LC 27/2009 Art. 234) – TAXA DE LOCALIZAÇÃO Acesso aos boletos bancários:
www.cariacica.es.gov.br> empresa>boletos
e certidões |
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Lançamento único –
para cadastro de inscrição mobiliária (sem desconto) |
Vencimento: 60 dias do
lançamento da Taxa de Localização |
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TAXA
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (LC 27/2009 – ART. 285) Acesso aos boletos
bancários: www.cariacica.es.gov.br> empresa>boletos e certidões |
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Parcela |
Data de Vencimento |
Cota Única – sem
desconto |
15/04/2025 |
01 |
15/04/2025 |
02 |
15/05/2025 |
03 |
16/06/2025 |
04 |
15/07/2025 |
05 |
15/08/2025 |
06 |
15/09/2025 |