DECRETO Nº 315, DE 14 DE JULHO DE 1980

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “BAIRRO IPIRANGA”, LOCalizado no bairro de BELA AURORA, neste município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 2258-SMO de 25/06/1980, e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art.Fica aprovado o plano de loteamento denominado “BAIRRO IPIRANGA”, localizado no Bairro de Bela Aurora, neste Município, de propriedade de Jacob Firme e João de Siqueira Lira, elaborado em uma área de 165.160,00 m² (cento e sessenta e cinco mil cento e sessenta metros quadrados). O referido loteamento limita-se ao Norte com terrenos de propriedade do Sr. Bernardo Firme, ao Sul com terrenos de propriedade do Sr. Bernardo Firme, ao Leste com o Córrego Maria Preta e ao Oeste com quem de direito.

 

Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

                            I - QUADRAS E LOTES :

 

QUADRA Nº 01         - Com 23 lotes, totalizando uma área de 5.731,00 m² (cinco mil setecentos e trinta e um metros quadrados);

QUADRA Nº 02         - Com 23 lotes, totalizando uma área de 6.988,00 m² (seis mil e novecentos e oitenta e oito metros quadrados);

QUADRA Nº 03         - Com 23 lotes, totalizando uma área de 6.921,00 m² (seis mil e novecentos e vinte e um metros quadrados);

QUADRA Nº 04         - Com 23 lotes, totalizando uma área de 7.010,00 m² (sete mil e dez metros quadrados);

QUADRA Nº 05         - Com 22 lotes, totalizando uma área de 6.940,00 m² (seis mil novecentos e quarenta metros quadrados);

QUADRA Nº 06         - Com 24 lotes, totalizando uma área de 7.172,00 m² (sete mil cento e setenta e dois metros quadrados);

QUADRA Nº 07         - Com 24 lotes, totalizando uma área de 8.272,00 m² (oito mil duzentos e setenta e dois metros quadrados);

QUADRA Nº 08         - Com 16 lotes, totalizando uma área de 4.690,00 m² (quatro mil seiscentos e noventa metros quadrados);

QUADRA Nº 09         - Com 09 lotes, totalizando uma área de 4.420,00 m² (quatro mil quatrocentos e vinte metros quadrados);

QUADRA Nº 10         - Com 14 lotes, totalizando uma área de 4.110,00 m² (quatro mil cento e dez metros quadrados);

QUADRA Nº 11         - Com 13 lotes, totalizando uma área de 3.083,00 m² (três mil e oitenta e três metros quadrados);

QUADRA Nº 12         - Com 05 lotes, totalizando uma área de 1.591,00 m² (um mil quinhentos e noventa e um metros quadrados);

QUADRA Nº 13         - Com 12 lotes, totalizando uma área de 4.257,00 m² (quatro mil duzentos e cinquenta e sete metros quadrados);

QUADRA Nº 14         - Com 22 lotes, totalizando uma área de 5.810,00 m² (cinco mil oitocentos e dez metros quadrados);

QUADRA Nº 15         - Com 17 lotes, totalizando uma área de 5.387,00 m² (cinco mil trezentos e oitenta e sete metros quadrados);

QUADRA Nº 16         - Com 22 lotes, totalizando uma área de 7.762,80 m² (sete mil setecentos e sessenta e dois metros e oitenta decímetros quadrados);

QUADRA Nº 17         - Com 27 lotes, totalizando uma área de 7.940,00 m² (sete mil novecentos e quarenta metros quadrados);

QUADRA Nº 18         - Com 15 lotes, totalizando uma área de 4.693,80 m² (quatro mil seiscentos e noventa e três metros e oitenta decímetros quadrados);

QUADRA Nº 19         - Com 09 lotes, totalizando uma área de 2.477,00 m² (dois mil quatrocentos e setenta e sete metros quadrados).

 

Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos da Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 59.904,40 m² (cinquenta e nove mil novecentos e quatro metros e quarenta decímetros quadrados) assim distribuída:

 

I – RUAS E AVENIDAS :

Distribuída conforme projeto, totalizando uma área de 43.598,40 m² (quarenta e três mil quinhentos e noventa e oito metros e quarenta decímetros quadrados);

 

II – ÁREAS DOADAS A P.M.C

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 11.506,00 m² (onze mil e quinhentos e seis metros quadrados);

 

III – CÓRREGO MARIA PRETA :

                  Área distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 4.800,00 m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados);

 

Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO – O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 14 de julho de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.