DECRETO Nº 314, DE 14 DE JULHO DE
1980
APROVA O
PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “VISTA MAR II”, LOCalizado no bairro de BELA
AUROra, neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo
protocolado sob nº 2257-SMO de 25/06/1980, e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “VISTA MAR II”,
localizado no Bairro de Bela Aurora, neste Município, de propriedade do Sr.
Floriano Firme, elaborado em uma área de
Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:
I
- QUADRAS E LOTES:
QUADRA Nº
01 - Com 09 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
02 - Com 21 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
03 - Com 21 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
04 - Com 19 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
05 - Com 16 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
06 - Com 12 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
07 - Com 14 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
08 - Com 14 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
09 - Com 14 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
10 - Com 03 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
11 - Com 12 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
12 - Com 10 lotes, totalizando uma
área de
Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público
municipal, nos termos da Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações
posteriores, a área total de
I – RUAS E AVENIDAS:
Distribuída conforme projeto,
totalizando uma área de
II – ÁREA DOADA
Distribuída conforme projeto,
totalizando uma área de
III – CÓRREGO MARIA PRETA
Área
de proteção ao Córrego Maria Preta discriminada conforme projeto totalizando
Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura
de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de
meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição
de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes
necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da
vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo
proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO – O prazo estipulado para
execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização
competente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 14 de julho de 1980.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.