O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece
instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização
fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao
Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as
modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização
fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme
artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei;
CONSIDERANDO a instauração do procedimento
administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para regularização
fundiária do núcleo urbano consolidado localizado no bairro Santo Antônio,
caracterizado como de interesse social REURB -S, para fins de regularização
fundiária (REURB-S-);
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11
de julho de 2017, no que diz respeito à regularização fundiária de parcelamento
do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e
anteriores à lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO que a presente aprovação tem por finalidade
regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários
dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária e
legitimação de posse;
CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a
regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro
Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de
Finanças;
CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a devida
e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde
encontram-se os equipamentos públicos; Decreta:
Art. 1º Fica
declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse
social e específica (REURB-S) do núcleo urbano consolidado no loteamento Santo
Antônio objeto do Processo Administrativo nº 20.082/2023, nos termos do artigo
28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do
Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do
Espírito Santo.
§ 1º A área em comento compreende o Núcleo Urbano
Informal denominado Santo Antônio, com área de 552.581,81 m², Loteamentos
“Campo Verde II, Santo Antônio, Santo Antônio II, Parque Nacional e Parque
Nacional II, bairro Santo Antônio” conforme matriculas mãe: 7780, 7374, 6028 e
7871, e matriculas atingidas: 18.352, 18.353 e 18.354, junto Cartório do 1º
Ofício da 2ª Zona de Cariacica.
§ 2° Os núcleos consolidados que tratam no caput
deste artigo, estão implantados e integrados à cidade em Zona Urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.
§ 3° O loteamento que trata no caput deste artigo
é composto por 17 (dezessete) quadras, conforme quadro abaixo, totalizando uma
área parcelada total de 7.494 m², considerando o projeto e memorial descritivo.
|
LOTEAMENTO |
Quadra |
Lote |
|
|
|
Parque Nacional |
OC -12 |
652 |
||
|
OC- 19 |
211 |
|||
|
OC- 17 |
217 |
|||
|
218 |
||||
|
OC- 20 |
227 |
|||
|
240 |
||||
|
OC-22 |
342 |
|||
|
OC -16 |
358 |
|||
|
OC -23 |
390 |
|||
|
395 |
||||
|
OC -15 |
449 |
|||
|
456 |
||||
|
471 |
||||
|
OC -14 |
493 |
|||
|
Santo Antônio (Mat. Mãe 7.780) |
7 |
514 |
||
|
516 |
||||
|
5 |
569 |
|||
|
12 |
633 |
|||
|
640 |
||||
|
10 |
699 |
|||
|
707 |
||||
|
Campo Verde II (Mat. Mãe 7.374) |
D |
747 |
||
|
751 |
||||
|
B |
811 |
|||
|
829 |
||||
|
Parque Nacional II (Mat. mãe 6.028) |
Q-F |
129 |
||
|
2 |
191 |
Art. 2º Fica aprovado do projeto de regularização fundiária
do núcleo consolidado no Bairro Campo Verde, nos termos do artigo 30, inciso
II, e artigo 40, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3° Fica de Domínio Público do Município de
Cariacica, referente à área destinada às vias públicas de circulação
existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e escadarias. O
núcleo possui as seguintes infraestruturas: abastecimento de água tratada,
energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de
resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e
pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica.
Art. 4º Fica autorizada a expedição da Certidão de
Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária
do núcleo urbano consolidado denominado de Santo Antônio para posterior
encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária
aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis
competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 5º Fica autorizada a titulação dos
beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto,
com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária e Legitimação de Posse nos
termos do artigo 23 da Lei Federal.
Art. 6º Fica permitida a constituição de condomínio
urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigo 39 e 46 da
Lei Federal 13.465/2017.
Art.
7º Revogam-se dispositivos em
contrário, em especial o Decreto n° 036/2025.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Cariacica/ES, 03 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.