DECRETO Nº 313, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

 

INSTITUI A CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS AGENTES DE TRÂNSITO DE CARIACICA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, Decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Cédula de Identidade Funcional dos Agentes de Trânsito de Cariacica, com validade em todo Território Nacional, devendo a mesma conter as seguintes especificações:

 

I - Papel filigranado (marca d'agua) exclusivo e personalizado, conhecido como papel moeda; Gramatura de 94g/m2. (+/5%), contendo fibras visíveis e invisíveis a olho nu, reativas a interferência de luz ultravioleta;

 

II - Dimensões da cédula: 64mm (altura) x 176mm (largura) (formato aberto /face foto lado esquerdo, face digital lado direito, sendo 3 mm dos 176mm destinados a dobra da cédula);

 

III - Impressão Off Set e Fundo numismático;

 

IV - Tinta invisível de segurança reativa na cor verde quando exposta a interferência de luz ultravioleta com comprimento de onda de 366 nm (nanômetros);

 

V - Escala Pantone como referência de cor e Numeração tipográfica sequencial com 6 (seis) dígitos no verso;

 

VI - QR Code remetendo ao site: https://transparencia.cariacica.es.gov.br/Pessoal.Servidor.aspx?municipioId=1&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2022&periodicidade=Mensal&periodo=tpAgosto

 

Art. 2º Todo Agente de Trânsito terá direito à Cédula de Identidade Funcional, a qual conterá os seguintes dados, conforme Anexo II deste Decreto:

 

I - Nome do Servidor;

 

II - Matrícula;

 

III - CPF;

 

IV - Cargo;

 

V - RG/UF;

 

VI - Assinatura do Portador;

 

VII - Filiação;

 

VIII - Naturalidade/UF;

 

IX - Data de nascimento;

 

X - CNH;

 

XI - Categoria;

 

XII - Tipo Sanguíneo;

 

XIII - Fator RH;

 

XIV - Data de Emissão;

 

XV - Data de Admissão;

 

XVI - QR Code;

 

XVII - Polegar Direito;

 

XVIII - Assinatura do Secretário Municipal de Defesa Social.

 

Art. 3º Fica a Coordenação dos Agentes de Trânsito responsável pela confecção, produção e controle das Cédulas de Identidade Funcional dos Agentes de Trânsito de Cariacica.

 

Parágrafo único. O servidor deverá portar, obrigatoriamente, estando em serviço ou fora dele, em todo o Território Nacional, a Cédula de identidade funcional para fins de comprovação e identificação.

 

Art. 4º A Cédula de Identificação Funcional deverá ser devolvida nos casos de exoneração, suspensão, disponibilidade, vacância por posse em outro cargo inacumulável e readaptação.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 07 de novembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CLAUDIO VICTOR

Secretário Municipal de Defesa Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

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