DECRETO Nº 313, DE 14 DE JULHO DE 1980

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “VILA CAMPO GRANDE”, LOCalizado no bairro de CRUZEIRO DO SUL, neste município.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 1071-SMO de 10/04/1980, e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art.Fica aprovado o plano de loteamento denominado “VILA CAMPO GRANDE”, localizado no Bairro de Cruzeiro do Sul, neste Município, de propriedade da Imobiliária Universal Ltda., elaborado em uma área de 89.388,00 m² (oitenta e nove mil trezentos e oitenta e oito metros quadrados). O referido loteamento limita-se ao Norte com terrenos de propriedade da Igreja Assembléia de Deus, ao Sul com terrenos de propriedade da Imobiliária Canal Ltda., ao Oeste confronta-se com o loteamento Jardim Campo Grande,  ao Leste com terreno do Sr. Ruy de tal e Bairro Kubschek.

 

Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

                            I - QUADRAS E LOTES :

 

QUADRA Nº 01         - Com 09 lotes, totalizando uma área de 3.487,74 m² (três mil quatrocentos e oitenta e sete metros e setenta e quatro decímetros quadrados);

QUADRA Nº 02         - Com 23 lotes, totalizando uma área de 6.982,25 m² (seis mil e novecentos e oitotenta e dois metros e vinte cinco decímetros quadrados);

QUADRA Nº 03         - Com 27 lotes, totalizando uma área de 8.328,00 m² (oito mil e trezentos e vinte e oito metros quadrados);

QUADRA Nº 04         - Com 02 lotes, totalizando uma área de 596,00 m² (quinhentos e noventa e seis metros quadrados);

QUADRA Nº 05         - Com 20 lotes, totalizando uma área de 5.850,00 m² (cinco mil oitocentos e cinquenta metros quadrados);

QUADRA Nº 06         - Com 24 lotes, totalizando uma área de 7.481,25 m² (sete mil quatrocentos e oitenta e um metros e vinte cinco decímetros quadrados);

QUADRA Nº 07         - Com 22 lotes, totalizando uma área de 6.775,25 m² (seis mil setecentos e setenta e cinco metros e vinte e cinco decímetros quadrados);

QUADRA Nº 08         - Com 23 lotes, totalizando uma área de 7.346,34 m² (sete mil trezentos e quarenta e seis metros e trinta e quatro decímetros quadrados);

QUADRA Nº 09         - Com 24 lotes, totalizando uma área de 7.733,06 m² (sete mil setecentos e trinta e três metros e seis decímetros quadrados);

QUADRA Nº 10         - Com 15 lotes, totalizando uma área de 5.042,41 m² (cinco mil e quarenta e dois metros e quarenta e um decímetros quadrados);

QUADRA Nº 11         - Com 03 lotes, totalizando uma área de 2.380,00 m² (dois mil trezentos e oitenta metros quadrados);

QUADRA Nº 12         - Com 10 lotes, totalizando uma área de 2.515,00 m² (dois mil quinhentos e quinze metros quadrados).

 

Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos da Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 30.229,70 m² (trinta mil duzentos e vinte nove metros e setenta decímetros quadrados) assim distribuída: (Revogado pelo Decreto nº 337/1980)

 

I – RUAS E AVENIDAS: (Revogado pelo Decreto nº 337/1980)

Distribuída conforme projeto, totalizando uma área de 22.174,21 m² (vinte e dois mil cento e setenta e quatro metros e vinte e um decímetros quadrados);

 

II – PRAÇA: (Revogado pelo Decreto nº 337/1980)

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 2.095,50 m² (dois mil e noventa e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

III – POSTO ADMINISTRATIVO: (Revogado pelo Decreto nº 337/1980)

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados);

 

IV – JARDINS: (Revogado pelo Decreto nº 337/1980)

Discriminados conforme projeto, como Jardim 01 e Jardim 02, perfazendo uma área total de 1.690,87 m² (um mil seiscentos e noventa metros e oitenta e sete decímetros quadrados);

 

V – IGREJA: (Revogado pelo Decreto nº 337/1980)

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 825,12 m² (oitocentos e vinte e cinco metros e doze decímetros quadrados);

 

VI – LOTES DOADOS: (Revogado pelo Decreto nº 337/1980)

Lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da quadra nº 06, totalizando uma área de 2.844,00 m² (dois mil oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados).

 

Art. 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do Estatuto no Artº 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a área total de 30.229,70 m² (trinta mil, duzentos e vinte e nove metros e setenta decímetros quadrados) assim distribuída: (Redação dada pelo Decreto nº 337/1980)

 

I – RUAS E AVENIDAS: (Redação dada pelo Decreto nº 337/1980)

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 22.174,21 m² (vinte e dois mil cento e setenta e quatro metros e vinte e um decímetros quadrados);

 

II – PRAÇA: (Redação dada pelo Decreto nº 337/1980)

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 2.095,50 m² (dois mil e noventa e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

III – POSTO ADMINISTRATIVO: (Redação dada pelo Decreto nº 337/1980)

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados);

 

IV – JARDINS: (Redação dada pelo Decreto nº 337/1980)

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 1.690,87 m² (um mil seiscentos e noventa metros e oitenta e sete decímetros quadrados);

 

V – IGREJA: (Redação dada pelo Decreto nº 337/1980)

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 825,12 m² (oitocentos e vinte e cinco metros e doze decímetros quadrados);

 

VI – LOTES DOADOS: (Redação dada pelo Decreto nº 337/1980)

Lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da quadra nº 06, totalizando uma área de 2.844,00 m² (dois mil oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados);

 

Artigo 3º Com esta aprovação passara a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a área total de 31.959,70 m2 (Trinta e um mil novecentos e cinqüenta e nove metros e setenta decímetros quadrados) assim distribuída: (Redação dada pelo Decreto nº 361/1981)

 

I - RUAS E AVENIDAS: (Redação dada pelo Decreto nº 361/1981)

 

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 22.174,21 m2 (vinte e dois mil cento e setenta e quatro metros e vinte um decímetros quadrados);

 

II – PRAÇA: (Redação dada pelo Decreto nº 361/1981)

 

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 2.095,50 m2 (dois mil noventa e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados);

 

III - POSTO ADMINISTRATIUO: (Redação dada pelo Decreto nº 361/1981)

 

Distribuída conformo projeto, perfazendo uma área de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados);

 

IV – JARDINS (Redação dada pelo Decreto nº 361/1981)

 

Discriminados conforme projeto como Jardim 01 e Jardim 02, perfazendo urna área total de 1.690,87 m2 (um mil seiscentos e noventa metros e oitenta e sete decímetros quadrados);

 

V – IGREJA (Redação dada pelo Decreto nº 361/1981)

 

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 825,12 m2 (oitocentos e vinte cinco metros e doze decímetros quadrados);

 

VI - LOTES DOADOS (Redação dada pelo Decreto nº 361/1981)

 

Lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da quadra nº 06, perfazendo uma área de 2.844,00 m2, e os lotes 01 e 02 da quadra 11, perfazendo uma área de 1.730,00 m2, totalizando 4.574,00 m2 (quatro mii, quinhentos e setenta e quatro/ metros quadrados) de área em lotes doados.

 

Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO – O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 14 de julho de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.