DECRETO Nº 312, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956

 

PRORROGA VIGÊNCIA DA LEI 0RÇAMENTÁRIA (LEI 164) PARA O EXERCÍCIO DE 1957.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe o art. 67 da Lei Estadual nº 65 de 30 de Dezembro de 1947,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogada para o exercício de 1957 a vigência da Lei nº 164, de 20 de Dezembro de 1955, que fixou a Receita e Despesas do corrente exercício.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1957.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 22 de dezembro de 1956.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Lº competente, às fls. 40-v e fls. 41. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.