O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; decreta:
Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:
Cargo:
Motorista Transporte de Veículo Frota Leve Motorista Transporte de Veículo Frota Leve Motorista Transporte de Veículo Frota Leve Motorista Transporte de Veículo Frota Leve |
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Classificação |
Nome |
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(Tornado sem efeito, por perda do
prazo para posse, pelo Decreto n° 62/2021) |
Cargo:
Agente Administrativo I Agente administrativo I A Motorista Transporte de Veículo Frota Leve Motorista Transporte de Veículo Frota Leve Motorista Transporte de Veículo Frota Leve |
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Classificação |
Nome |
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(Tornado sem efeito, por perda
do prazo para posse, pelo Decreto n° 62/2021) |
Cargo:
Auxiliar Administrativo Agente administrativo I A Motorista Transporte de Veículo Frota Leve Motorista Transporte de Veículo Frota Leve Motorista Transporte de Veículo Frota Leve |
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Classificação |
Nome |
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(Tornado sem efeito, por perda
do prazo para posse, pelo Decreto n° 62/2021) |
343º |
EDUARDO DALPIERO DE FREITAS |
344º |
GREICY CONCEIÇÃO DOMINGOS |
345º |
DAVINCE DE LIMA MARQUES |
346º |
LEVY DE ABREU |
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(Tornado sem efeito, por perda
do prazo para posse, pelo Decreto n° 62/2021) |
Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão seguir os procedimentos descritos no anexo I.
Art. 3º Os candidatos terão 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público.
Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.
Art. 5º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).
Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 029/2010.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 04 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura de Cariacica.
1. O candidato nomeado deverá encaminhar a documentação abaixo relacionada
para o e-mail recrutamento@cariacica.es.gov.br para
conferência, conforme ordem abaixo: a) Cópia
autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) Cópia
autenticada do documento de identidade; c) Cópia
autenticada do CPF; d) Cópia
autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de
identificação onde constam número, série e qualificação civil); e) Cópia
autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça
Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional
Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br;
f) Cópia
autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo
masculino; g) Certidão
original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida
através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as
instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br; h) Certidão
original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da
Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto
de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos); i) Cópia
autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do
candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau
ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento,
conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado
deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de
parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge); j) Cópia simples
de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP
emitido pelo Banco do Brasil); k) Cópia autenticada
do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do
cargo; l) Cópia
autenticada do Certificado do Curso de Especialização, quando for requisito
do cargo; m) Cópia
autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de
pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo; n) Cópia
autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos; o) 02 (duas)
fotos 3x4 recentes; p) O tempo de
serviço, quando exigido, poderá ser comprovado da seguinte forma: Cópia
autenticada de: p.1) Em Órgão Público, documento expedido pelo Poder Federal,
Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel
timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento
de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de
Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob
hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado
neste item. p.2) Em Empresa Privada, cópia da
carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados
pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de
trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será
pontuado até a data da entrega da documentação da presente convocação. p.3)
Como Prestador de Serviços, cópia do contrato de prestação de serviços e
declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com
carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração,
comprovando efetivo período de atuação no cargo. q) Cópia
autenticada da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos em que for
requisito. r) Cópia
autenticada do curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório
Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia para o cargo de
Auxiliar de consultório dentário. s) Cópia
autenticada de curso profissionalizante na área ou experiência em atividades
similares às descritas para o cargo conforme letra p deste subitem para o
cargo de Eletricista. t) Cópia
autenticada da certidão exigida pelo artigo 329 do Código Brasileiro de
Trânsito para o cargo de Motorista: transporte de escolares. u) Cópia autenticada
de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN para
o cargo de Motorista de ambulância. 2. Após a
conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação
fornecerá por e-mail a guia de encaminhamento médico para o candidato, que
deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido
encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos
deverá agendar o atendimento no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC),
através do telefone (27) 3396-7544, para
submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial. 3. Após a
realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional
emitido pelo IPC, o candidato deverá agendar atendimento na Coordenação de
Recrutamento, Seleção e Admissão, através do e-mail
recrutamento@cariacica.es.gov.br, e comparecer no dia e horário marcado no
endereço Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Sala 05, CARIACICA-
ES. CEP: 29.151-900, apresentando o
laudo médico admissional emitido pelo IPC, bem como deverá ser entregue em
envelope a documentação solicitada no item 1 desta
instrução, para tomar posse no cargo. 4. A posse se efetivará
somente após a entrega da documentação mencionada no item 1,
em envelope lacrado, bem como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC. |