DECRETO
Nº 31, DE 02 DE MAIO DE 2008
AUTORIZAR A CRIAÇÃO
DO PONTO 23 PARA VEÍCULOS A TAXÍMETRO PARA TRANSPORTES INDIVIDUAIS DE
PASSAGEIROS, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista as disposições previstas na Lei 999/80
de 11 de setembro de 1980.
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado à demarcação de 04 (quatro) vagas para veículos a Taxímetro na Rua
“B”, esquina com a Rua Principal, no Bairro Bela Vista, denominado como ponto
23.
Art. 2º
Compete a Divisão de Táxi a demarcação e sinalização das vagas.
Parágrafo Único. As vagas só poderão vir a serem ocupadas por Permissionários já
devidamente legalizados junto a Divisão de Táxi.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 02 de maio de 2008.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
LUCIA HELENA
DORNELLAS GUTERRA
Secretária Municipal
de Serviços Urbanos e Transportes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.