DECRETO Nº 31, DE 02 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZAR A CRIAÇÃO DO PONTO 23 PARA VEÍCULOS A TAXÍMETRO PARA TRANSPORTES INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições previstas na Lei 999/80 de 11 de setembro de 1980.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado à demarcação de 04 (quatro) vagas para veículos a Taxímetro na Rua “B”, esquina com a Rua Principal, no Bairro Bela Vista, denominado como ponto 23.

 

Art. 2º Compete a Divisão de Táxi a demarcação e sinalização das vagas.

 

Parágrafo Único. As vagas só poderão vir a serem ocupadas por Permissionários já devidamente legalizados junto a Divisão de Táxi.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 02 de maio de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

LUCIA HELENA DORNELLAS GUTERRA

Secretária Municipal de Serviços Urbanos e Transportes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.