DECRETO
Nº 31, DE 05 DE ABRIL DE 2005
DIVULGA O PERCENTUAL
DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO APURADO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE
GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) ACUMULADO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2004 PARA ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DOS VALORES DE TODOS OS TRIBUTOS MUNICIPAIS, EXCETO IPTU, TAXA DE
EXPEDIENTE E TAXA DE COLETA DE LIXO, PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições
conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei
Orgânica Municipal e com amparo no caput
do artigo 320 da Lei n° 3.979/2001, alterado
pela Lei n° 4.209/2003,
CONSIDERANDO
ser necessário dar publicidade aos contribuintes quanto ao percentual do índice
oficial de atualização monetária dos tributos municipais, qual seja, o Índice
de Preços Ampliado ao Consumidor elaborado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) acumulado durante o exercício de 2004.
DECRETA:
Artigo 1º
Os valores de todos os tributos municipais, exceto o IPTU, taxa de expediente e
taxa de coleta de lixo, serão atualizados por 7,54 % (sete inteiros e cinqüenta
quatro centésimos) por cento, que corresponde ao percentual acumulado do IPCA-E
do ano anterior, conforme previsto no caput do artigo
320, da Lei n° 3.979/2001 alterado pela Lei n° 4.209/2003.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cariacica/ES,
05 de abril de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.