O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 58, inciso VIII, da Lei Municipal nº 5.283/2014, e no artigo 221 do Decreto Municipal nº 20, de 31 de janeiro de 2019, e,
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática, que reflitam a realidade local do município, para subsidiar a etapa estadual de debates que ocorrerá em conferência própria;
CONSIDERANDO a urgência e a gravidade da crise climática global, manifestada por eventos extremos cada vez mais frequentes e intensos, como as enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul, que causam impactos significativos à população, à economia e ao meio ambiente;
CONSIDERANDO o papel fundamental dos municípios na mitigação e adaptação às mudanças climáticas, e a necessidade de adotar medidas concretas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e aumentar a resiliência do território municipal frente aos impactos climáticos;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima, e a necessidade de alinhar as ações municipais com as diretrizes nacionais e internacionais para o enfrentamento da crise climática;
CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil, de setores produtivos e de demais atores sociais na construção de um futuro mais sustentável, e a necessidade de promover a educação ambiental e a conscientização da população sobre os desafios da mudança do clima, decreta:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente de Cariacica (1ª COMMAC), cujo tema é: Emergência Climática - Desafios e soluções para adaptação e mitigação climática no Município de Cariacica.
Parágrafo único. A etapa municipal será realizada de forma presencial, no dia 20 de janeiro de 2025, no teatro do Centro Cultural Frei Civitella del Tronto, localizado na Avenida Expedito Garcia, 218, Campo Grande – Cariacica/ES. CEP: 29.146-200.
Art. 2º Fica homologado o Regimento Interno da 1ª COMMAC (Anexo Único), que consiste na etapa municipal da 5ª Conferência Nacional de Meio Ambiente (CNMA), conforme a Portaria Nº 1.079, de 10 de junho de 2024, do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º A 1ª COMMAC é um processo participativo que visa fornecer representação técnica aos munícipes, para subsidiar os debates acerca das mudanças climáticas globais, com o propósito de formular propostas prioritárias para o enfrentamento e mitigação dos impactos das mudanças do clima na população local.
Art. 4º Os participantes da 1ª COMMAC elegerão entre si as pessoas delegadas que representarão o Município de Cariacica na etapa estadual da Conferência.
Art. 5º A 1ª COMMAC será organizada por uma comissão, nomeada por ato do Poder Executivo Municipal, com integrantes indicados pela secretaria responsável pelas políticas públicas de meio ambiente.
Art. 6º As despesas decorrentes da realização da 1ª COMMAC ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente de Cariacica.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 20 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
Art. 1º A Conferência Municipal do Meio Ambiente
de Cariacica - COMMAC constitui-se em instância de participação social que tem
por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para
subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Art. 2º A COMMAC tem por objetivo analisar,
propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas
delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria
do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de
junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª
CNMA.
Art. 3º A COMMAC tem como tema “Emergência
climática: Desafios e soluções para adaptação e mitigação climática no
Município de Cariacica” e está organizada em 5 eixos:
I –
Mitigação
II –
Adaptação e preparação para desastres
III –
Transformação Ecológica
IV –
Justiça Climática
V –
Governança e Educação Ambiental
Parágrafo
único. O documento base da
5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e
conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos
trabalhos.
Art. 4º A Comissão Organizadora Municipal é a
instância responsável pela organização da COMMAC, nomeada pelo poder público
municipal, composta por indicados do órgão de meio ambiente, do setor privado e
da sociedade civil.
Art. 5º A Comissão Organizadora da Conferência
Municipal de Meio Ambiente será presidida pela Secretária de Desenvolvimento da
Cidade e Meio Ambiente de Cariacica.
Art. 6º Poderá participar da Conferência
Municipal do Meio Ambiente de Cariacica qualquer pessoa maior de 15 anos,
devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da
sociedade civil e do poder público.
Art. 7º O credenciamento dos(as) participantes
da COMMAC será efetuado no dia 20 de janeiro de 2025, das 8h30 às 9h30 nas
seguintes categorias:
I -
Participante com direito a voz e voto;
II -
Convidado(a) com direito a voz.
§1º Considera-se participante com direito a
voz e voto, os munícipes de Cariacica acima de 15 anos e convidado(a) com
direito a voz, os demais participantes.
§2º Para os participantes que tiverem
interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser
morador de Cariacica há pelo menos 05 (cinco) anos.
Art. 8º As excepcionalidades surgidas no
credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.
Art. 9º Será divulgado pela Comissão
Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da
Conferência Municipal do Meio Ambiente de Cariacica aptos(as) a votar, bem como
o número de convidados(as).
Art. 10 A COMMAC deverá ser realizada observando
a seguinte programação: Abertura e apresentação da programação; dinâmica sobre
o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento base da 5ª Conferência Nacional do
Meio Ambiente; Grupos de Trabalhos por Eixos; Plenária Final/Deliberações a
partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho; Eleição de pessoas
delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente.
Art. 11 A Dinâmica sobre o tema terá por
finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que
trata o artigo 3º.
Art. 12 Os grupos de Trabalho serão organizados
de modo que cada grupo discuta 1 dos 5 Eixos da Conferência.
Art. 13 Cada Grupo de Trabalho deve construir até
2 propostas sobre o respectivo Eixo debatido.
Art. 14 A Plenária Final é o momento de:
Priorização das Propostas; e Eleição da delegação que participará da
Conferência Estadual.
Art. 15 As propostas construídas pelos Grupos de
Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de
definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização
pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 16 Na Plenária Final terão direito a voto
os (as) participantes devidamente credenciados (as) na COMMAC e que estejam de
posse do crachá de identificação. Aos convidados(as) será garantido o direito a
voz.
Art. 17 A Plenária Final deve resultar em um conjunto
de no máximo 10 propostas, de até 400 caracteres com espaço cada, sendo 2 por
eixo temático.
Art. 18 Os resultados da Conferência Municipal
do Meio Ambiente de Cariacica serão encaminhados para a Comissão Organizadora
Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio
definido pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 19 Na Plenária Final, serão eleitas 07
(sete) pessoas delegadas para participar da Conferência Estadual do Meio
Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos pela Comissão
Organizadora Estadual.
Art. 20 Conforme elencado no parágrafo segundo
do artigo 7º deste Regulamento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para
a Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores de Cariacica
hão pelo menos 05 (cinco) anos.
Parágrafo
único. Os candidatos a
pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão
apresentar documento de identificação oficial com foto.
Art. 21 A escolha até 07 (sete) pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente,
entre participantes da Conferência Municipal do Meio Ambiente, deverá
observar a seguinte composição: 04 (quatro) representantes da sociedade civil;
01 (um) representante de povos/comunidades tradicionais; 01 (um) representante
do setor privado; e 01 (um) representante do poder público.
§ 1º Serão eleitas 07 (sete) pessoas
suplentes de pessoas delegadas para a Conferência Estadual paritariamente.
Art. 22 A relação das pessoas delegadas para a Conferência Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 7 dias após a realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente. Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município.
Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Organizadora Municipal.
Art. 24 O presente Regulamento entrará em vigor
na data de sua publicação.