DECRETO Nº 311, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARIACICA E PUBLICA O REGIMENTO INTERNO DA 1ª COMMAC.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 58, inciso VIII, da Lei Municipal nº 5.283/2014, e no artigo 221 do Decreto Municipal nº 20, de 31 de janeiro de 2019, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática, que reflitam a realidade local do município, para subsidiar a etapa estadual de debates que ocorrerá em conferência própria;

 

CONSIDERANDO a urgência e a gravidade da crise climática global, manifestada por eventos extremos cada vez mais frequentes e intensos, como as enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul, que causam impactos significativos à população, à economia e ao meio ambiente;

 

CONSIDERANDO o papel fundamental dos municípios na mitigação e adaptação às mudanças climáticas, e a necessidade de adotar medidas concretas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e aumentar a resiliência do território municipal frente aos impactos climáticos;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima, e a necessidade de alinhar as ações municipais com as diretrizes nacionais e internacionais para o enfrentamento da crise climática;

 

CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil, de setores produtivos e de demais atores sociais na construção de um futuro mais sustentável, e a necessidade de promover a educação ambiental e a conscientização da população sobre os desafios da mudança do clima, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Meio Ambiente de Cariacica (1ª COMMAC), cujo tema é: Emergência Climática - Desafios e soluções para adaptação e mitigação climática no Município de Cariacica.

 

Parágrafo único. A etapa municipal será realizada de forma presencial, no dia 20 de janeiro de 2025, no teatro do Centro Cultural Frei Civitella del Tronto, localizado na Avenida Expedito Garcia, 218, Campo Grande – Cariacica/ES. CEP: 29.146-200.

 

Art. 2º Fica homologado o Regimento Interno da 1ª COMMAC (Anexo Único), que consiste na etapa municipal da 5ª Conferência Nacional de Meio Ambiente (CNMA), conforme a Portaria Nº 1.079, de 10 de junho de 2024, do Ministério do Meio Ambiente.

 

Art. 3º A 1ª COMMAC é um processo participativo que visa fornecer representação técnica aos munícipes, para subsidiar os debates acerca das mudanças climáticas globais, com o propósito de formular propostas prioritárias para o enfrentamento e mitigação dos impactos das mudanças do clima na população local.

 

Art. 4º Os participantes da 1ª COMMAC elegerão entre si as pessoas delegadas que representarão o Município de Cariacica na etapa estadual da Conferência.

 

Art. 5º A 1ª COMMAC será organizada por uma comissão, nomeada por ato do Poder Executivo Municipal, com integrantes indicados pela secretaria responsável pelas políticas públicas de meio ambiente.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da realização da 1ª COMMAC ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente de Cariacica.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 20 de dezembro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LUCIANA TIBÉRIO GOMES

Secretária de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CARIACICA – COMMAC

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E TEMAS

 

Art. 1º A Conferência Municipal do Meio Ambiente de Cariacica - COMMAC constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

 

Art. 2º A COMMAC tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA. 

 

Art. 3º A COMMAC tem como tema “Emergência climática: Desafios e soluções para adaptação e mitigação climática no Município de Cariacica” e está organizada em 5 eixos: 

 

I – Mitigação

 

II – Adaptação e preparação para desastres 

 

III – Transformação Ecológica

 

IV – Justiça Climática

 

V – Governança e Educação Ambiental

 

Parágrafo único. O documento base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos. 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 4º A Comissão Organizadora Municipal é a instância responsável pela organização da COMMAC, nomeada pelo poder público municipal, composta por indicados do órgão de meio ambiente, do setor privado e da sociedade civil.

 

Art. 5º A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Meio Ambiente será presidida pela Secretária de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente de Cariacica. 

 

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 6º Poderá participar da Conferência Municipal do Meio Ambiente de Cariacica qualquer pessoa maior de 15 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

 

Art. 7º O credenciamento dos(as) participantes da COMMAC será efetuado no dia 20 de janeiro de 2025, das 8h30 às 9h30 nas seguintes categorias: 

 

I - Participante com direito a voz e voto; 

 

II - Convidado(a) com direito a voz.

 

§1º Considera-se participante com direito a voz e voto, os munícipes de Cariacica acima de 15 anos e convidado(a) com direito a voz, os demais participantes.

 

§2º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador de Cariacica há pelo menos 05 (cinco) anos. 

 

Art. 8º As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora. 

 

Art. 9º Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da Conferência Municipal do Meio Ambiente de Cariacica aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as).

 

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO

 

Art. 10 A COMMAC deverá ser realizada observando a seguinte programação: Abertura e apresentação da programação; dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente; Grupos de Trabalhos por Eixos; Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho; Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente. 

 

 

Art. 11 A Dinâmica sobre o tema terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 3º. 

 

Art. 12 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta 1 dos 5 Eixos da Conferência.

 

 

Art. 13 Cada Grupo de Trabalho deve construir até 2 propostas sobre o respectivo Eixo debatido. 

 

 

Art. 14 A Plenária Final é o momento de: Priorização das Propostas; e Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual. 

 

 

Art. 15 As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.

 

 

Art. 16 Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes devidamente credenciados (as) na COMMAC e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados(as) será garantido o direito a voz. 

 

 

Art. 17 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de até 400 caracteres com espaço cada, sendo 2 por eixo temático. 

 

 

Art. 18 Os resultados da Conferência Municipal do Meio Ambiente de Cariacica serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual. 

 

CAPÍTULO V

DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS

 

Art. 19 Na Plenária Final, serão eleitas 07 (sete) pessoas delegadas para participar da Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos pela Comissão Organizadora Estadual.

 

Art. 20 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 7º deste Regulamento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores de Cariacica hão pelo menos 05 (cinco) anos. 

 

Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto. 

 

Art. 21 A escolha até 07 (sete) pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da Conferência Municipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte composição: 04 (quatro) representantes da sociedade civil; 01 (um) representante de povos/comunidades tradicionais; 01 (um) representante do setor privado; e 01 (um) representante do poder público. 

 

§ 1º Serão eleitas 07 (sete) pessoas suplentes de pessoas delegadas para a Conferência Estadual paritariamente. 

 

Art. 22 A relação das pessoas delegadas para a Conferência Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 7 dias após a realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente.  Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município. 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.

 

 

Art. 24 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.