DECRETO Nº 309, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

 

REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE CAIXAS DE SOM PORTÁTEIS, OU QUAISQUER OUTROS DISPOSITIVOS QUE EMITAM SONS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de garantir o bem-estar público e a qualidade de vida coletiva, combatendo a poluição sonora, decreta:

 

Art. 1º Fica limitado em até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno) e até 50 decibéis para o período das 20h às 7h do dia seguinte (noturno) a utilização de caixa de som portátil ou quaisquer outros dispositivos que emitam sons em espaços públicos e de uso coletivo, no Município de Cariacica/ES.

 

Parágrafo único. Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.

 

Art. 2º Para o fiel cumprimento do limite imposto no art. 1º deste Decreto, os estabelecimentos comerciais e residenciais deverão adotar medidas a evitar que a propagação sonora interna alcance os espaços públicos em níveis superiores ao permitido, sob às penas da Lei.

 

Art. 3º O uso dos equipamentos sonoros em níveis superiores ao permitido neste Decreto, implicará ao infrator na apreensão do equipamento, por parte da autoridade fiscal que constatar a irregularidade ao momento do ocorrido, sem prejuízo do disposto nas demais normas municipais.

 

Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 19 de dezembro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.