O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a necessidade de garantir o bem-estar público e a qualidade de vida coletiva, combatendo a poluição sonora, decreta:
Art. 1º Fica limitado em até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno) e até 50 decibéis para o período das 20h às 7h do dia seguinte (noturno) a utilização de caixa de som portátil ou quaisquer outros dispositivos que emitam sons em espaços públicos e de uso coletivo, no Município de Cariacica/ES.
Parágrafo único. Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.
Art. 2º Para o fiel cumprimento do limite imposto no art. 1º deste Decreto, os estabelecimentos comerciais e residenciais deverão adotar medidas a evitar que a propagação sonora interna alcance os espaços públicos em níveis superiores ao permitido, sob às penas da Lei.
Art. 3º O uso dos equipamentos sonoros em níveis superiores ao permitido neste Decreto, implicará ao infrator na apreensão do equipamento, por parte da autoridade fiscal que constatar a irregularidade ao momento do ocorrido, sem prejuízo do disposto nas demais normas municipais.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 19 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.