DECRETO Nº 309, DE 13 DE JUNHO DE 1980

 

APROVA para efeito de regularização o loteamento “pingo de ouro”, localizado no bairro de ITANGUÁ, neste município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 1274 de 21 de março de 1979 e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art.Fica aprovado para efeito de regularização o loteamento “PINGO DE OURO” localizado no bairro de Itanguá, neste Município, de propriedade da Imobiliária Pingo de Ouro Ltda., elaborado em uma área de 18.670,00 m² (dezoito mil, seiscentos e setenta metros quadrados). O referido loteamento limita-se ao Norte com a estrada que liga Campo Grande a Piranema, ao Sul com Terreno do Moscon, ao Leste com terreno de Darly Fernandes Sipreste e ao Oeste com os terrenos de Pedro Antonio Niero.  

 

Art. 2º O loteamento ora aprovado possui as seguintes características:

 

I - QUADRAS E LOTES:

 

QUADRA Nº 01         - Com 07 (sete) lotes totalizando uma área de 2.164,53 m² (dois mil cento e sessenta e quatro metros e cinquenta e três decímetros quadrados);

 

QUADRA Nº 02         - Com 03 (três) lotes totalizando uma área de 708,25 m² (setecentos e oito metros e vinte cinco decímetros quadrados);

 

QUADRA Nº 03         - Com 14 (quatorze) lotes totalizando uma área de 4.227,67 m² (quatro mil duzentos e vinte e sete metros e sessenta e sete decímetros quadrados);

 

QUADRA Nº 04         - Com 27 (vinte e sete) lotes totalizando uma área de 7.215,64 m² (sete mil duzentos e quinze metros e sessenta e quatro decímetros quadrados);

 

II – ÁREA DE RUAS E AVENIDAS:

 

Distribuída conforme projeto anexo, totalizando uma área de 4.353,91 m² (quatro mil trezentos e cinquenta e três metros e noventa e um decímetros quadrados).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 13 de junho de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.