O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e Decreta:
Art. 1º O Art. 2º do Decreto Municipal 111, de 02 de agosto de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º O CONSEG será integrado por todos os Secretários Municipais, pelo Procurador-Geral do Município e pelo Presidente do Instituto de Previdência de Cariacica – IPC.
Art. 2º O Art. 9º do Decreto Municipal 111, de 02 de agosto de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 9º O membro do Comitê Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF, que não puder comparecer à reunião do Comitê, designará um representante, cuja indicação deverá recair, preferencialmente, na pessoa do Subsecretário ou de um Assessor Executivo de Gabinete e, nas Autarquias, em seus devidos substitutos legais.
I – os incisos VII e X do artigo 13 do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018.
II – os incisos X e XIII do artigo 15 do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018.
III – os incisos X e XI do artigo 18 do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 31 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.