O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica incluído ao anexo único do Decreto nº 290/2023, os pontos facultativos nos dias 23 e 30 de dezembro de 2024 (segunda-feira), não havendo expediente nas repartições públicas da administração municipal direta e indireta.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, as unidades administrativas que desempenham serviços essenciais, que não admitem paralisação, para os quais as Secretarias Municipais deverão tomar as devidas medidas para suas realizações.
Art. 2º As horas não trabalhadas em decorrência do ponto facultativo deverão ser compensadas pelos servidores municipais.
Parágrafo único. A compensação de horário de que trata o caput será organizada e fiscalizada pelo respectivo Secretário Municipal ou autoridade equivalente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 16 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.