DECRETO Nº 30, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

 

TRANSFORMA E TRANSFERE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SEM ELEVAÇÃO DE DESPESA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 5.201/2026, decreta:

 

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. Ficam os Anexos V, XII e XX da Lei nº 5.283/2014, o Anexo I da Lei nº 6.269/2022 e o Anexo I da Lei Complementar nº 150/2023 alterados em virtude da transformação dos cargos descritos no caput.

 

Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Gerente de Proteção Social Especial, símbolo CC.5, da Secretaria Municipal de Assistência Social, fica transformado em Gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, símbolo CC.5, mantendo as mesmas atribuições.

 

Art. 3º São atribuições do cargo de Gerente de Proteção Social Especial de Média Complexidade, símbolo CC.5, transformado pelo artigo 1º deste Decreto:

 

I – Assegurar a prestação de serviços continuados de proteção social especial de média complexidade voltados a indivíduos e famílias com direitos violados, conforme estabelece as normativas da política de Assistência Social;

 

II – Assegurar que os serviços sejam prestados em estreita consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e das demais políticas afins emanados das leis e normas aprovadas pelos conselhos nacional, estadual e municipal;

 

III – Planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução dos serviços desenvolvidos nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

 

IV – Propor a realização de parcerias com órgãos governamentais e entidades não-governamentais;

 

V – Articular a rede de serviços municipais de média complexidade, organizando reuniões, encontros de debate e pactuação, envolvendo representações das comunidades e lideranças da cidade;

 

VI – Alimentar os sistemas municipal, estaduais e federais com os dados relativos aos serviços vinculados à gerência;

 

VII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 4º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 172/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“................................................................................................

 

IV – Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

 

a) Coordenação do Programa da Família Acolhedora e Apadrinhamento Afetivo;

b) Coordenação dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes;

c) Coordenação dos Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos e Idosos;

d) Coordenação de Proteção Social de Alta Complexidade;

e) Coordenação de Unidades Institucionais;

f) Coordenação de Gestão dos Conselhos Tutelares.

................................................................................................

 

VI – Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

 

a) Coordenação de Proteção Social de Média Complexidade;

b) Coordenação de Gestão dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS;

c) Coordenação De Unidades Institucionais.“     

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 05 de fevereiro de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO

CARGO

SÍMBOLO

SECRETARIA DE ORIGEM

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL (incluindo encargos e auxílio-alimentação

Assessor Adjunto

CC.1

SEMAS e PROGER

2

R$ 5.617,06

R$ 7.217,06

Assessor Adjunto Mobiliza Cariacica

CC.1

SEMAS

1

R$ 2.808,53

R$ 3.608,53

Gratificação por Função de Confiança II

GFC 3

-

1

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

TOTAL GERAL

4

 

R$ 12.625,59

 

 

 

 

 

 

CARGOS TRANSFORMADOS

CARGO

SÍMBOLO

SECRETARIA DE DESTINO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL (incluindo encargos e auxílio-alimentação

Gerente de Proteção Social Especial de Média Complexidade

CC.5

SEMAS

1

R$ 5.494,95

R$ 6.294,95

Assessor Técnico

CC.4

PROGER

1

R$ 4.640,18

R$ 5.440,18

TOTAL GERAL

 

3

R$ 11.735,13

 

 

* Economia gerada: R$ 890,46 (oitocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos).