DECRETO Nº 30, DE 30 DE janeiro DE 2024

 

APROVA A TRANSFERÊNCIA AO MUNICÍPIO DE CARIACICA E A INCORPORAÇÃO AO SISTEMA VIÁRIO EXISTENTE A ÁREA DE TERRENO DESIGNADA “ÁREA B”, SITUADA NO BAIRRO TUCUM, DESTE MUNICÍPIO, ORIUNDA DO REMEMBRAMENTO DAS ÁREAS “A2B” E “A3B”, SENDO ESTAS RESULTANTES DO DESDOBRO DAS ÁREAS “A2” E “A3”, A REQUERIMENTO DE ORIGINAL INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI E EUSTÁQUIO MARTINS BRAGA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e considerando o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 7.532/2022, Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a transferência ao Município de Cariacica, com o intuito de incorporar o sistema viário existente, a “Área B” (ANEXO ÚNICO), medindo 602,56 m² (seiscentos e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), situada no Bairro Tucum, deste município, oriunda do Remembramento da “Área A2B”, medindo 291,29 m² (duzentos e noventa e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) com a “Área A3B”, medindo 311,27 m² (trezentos e onze metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), sendo estas oriundas do Desdobro da “Área A2”, medindo 11.400,00 m² (onze mil e quatrocentos metros quadrados), e da “Área A3”, medindo 8.434,33 m2 (oito mil e quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).

 

Art. 2º A “ÁREA A2", medindo 11.400,00 m² (onze mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Bairro Tucum, deste Município, de propriedade de Original Industria e Comércio de Alimentos Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.772.825/0001-18, conforme matricula n° 239 do livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício da 2ª Zona de Cariacica-ES, desdobrada em 02 (duas) áreas, sendo "ÁREA A2A", medindo 11.108,71 m² e "ÁREA A2B", medindo 291,29 m², é configurada conforme as descrições a seguir:

 

I - a "ÁREA A2A", com total de 11.108,71 m² (onze mil cento e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com Rua São Paulo Apóstolo em 04 (quatro) segmentos; totalizando 109,68m (cento e nove metros e sessenta e oito centímetros); pelo LADO DIREITO com "ÁREA A2B" em 02 (dois) segmentos totalizando 50,69m (cinquenta metros e sessenta e nove centímetros); pelo FUNDO com Rua Canadá em 07 (sete) segmentos totalizando 92,79m (noventa e dois metros e setenta e nove centímetros); pelo lado ESQUERDO com "ÁREA A1" em 03 (três) segmentos totalizando 160,35m (cento e sessenta metros e trinta e cinco centímetros);

 

II - a "AREA A2B", com total de 291,29 m² (duzentos e noventa e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com Rua Canadá em 01 (um) segmento com 16,54m (dezesseis metros e cinquenta e quatro centímetros); pelo LADO DIREITO com "ÁREA A2A" em 02 (dois) segmentos totalizando 50,69m (cinquenta metros e sessenta e nove centímetros); pelo LADO ESQUERDO em 01 (um) segmento totalizando 48,03m (quarenta e oito metros e três centímetros).

 

Art. 3° A "ÁREA A3", medindo 8.434,33 m² (oito mil e quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), situada no Bairro Tucum, deste Município, de propriedade de Eustáquio Martins Braga, inscrito no CPF/MF sob o n° 537.408.666-91, conforme matrícula n° 67.759 do livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis Do 1° Ofício da 1a Zona de Cariacica-ES, desdobrada em 02 (duas) áreas, sendo: "ÁREA A3A", medindo 8.123,06 m² e "ÁREA A3B", medindo 311,27 m², é configurada conforme as descrições a seguir:

 

I - "ÁREA A3A", com total de 8.123,06 m² (oito mil cento e vinte três metros quadrados e seis decímetros quadrados); pela FRENTE com a Rua São Paulo Apóstolo em 03 (três) segmentos totalizando 135,75m (cento e trinta e cinto metros e setenta e cinto centímetros); pelo lado DIREITO com Rubem Bongiovane em 02 (dois) segmentos totalizando 15,53m (quinze metros e cinquenta e três centímetros); pelo FUNDO com Área do Estado do Espírito Santo em 11 (onze) segmentos totalizando 160,75m (cento e sessenta metros e setenta e cindo centímetros), com Ana Cristina Lacourte de Morais em 03 (três) segmentos totalizando 53,52m (cinquenta e três metros e cinquenta e dois centímetros) e com Rua Canadá em 02 (dois) segmentos totalizando 22,47m (vinte e dois metros e quarenta e sete centímetros); pelo lado ESQUERDO com "ÁREA A3B" em 03 (três) segmentos totalizando 55,79m (cinquenta e cinco metros e setenta e nove centímetros);

 

II - "ÁREA A3B", com total de 311,27 m² (trezentos e onze metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com Rua São Paulo Apóstolo em 01 (um) segmento totalizando 16,25m (dezesseis metros e vinte e cinco centímetros); pelo lado DIREITO com "ÁREA A3A" em 03 (três) segmentos totalizando 55,79m (cinquenta e cinco metros e setenta e nove centímetros); pelo FUNDO com Rua Canadá em 01 (um) segmento totalizando 5,59m (cinco metros e cinquenta e nove centímetros); pelo lado ESQUERDO com "ÁREA A2B" em 01 (um) segmento totalizando 48,03m (quarenta e oito metros e três centímetros).

 

Art. 4° A Área B (ANEXO ÚNICO) mede 602,56 m² (seiscentos e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), sendo oriunda do Remembramento da “Área A2B”, medindo 291,29 m², com a “Área A3B”, medindo 311,27 m², sendo estas objeto de doação em favor da Municipalidade para compor o Sistema Viário existente, conforme proposto no projeto e nos Ofícios acostados no processo administrativo n° 7532/2022, pelos proprietários outrora identificados nos artigos 2° e 3°.

 

Parágrafo único. O requerente deverá fornecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC a Certidão de Ônus da “Área B”.

 

Art. 5° A “Área B”, destinada a compor o sistema viário, fica denominada como “Travessa Dinamarca”, tendo seu início no ponto de coordenadas UTM (E)355955.99 (N)7753029.50 e o fim no ponto de coordenadas UTM (E)355918.80 (N)7752980.78.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 30 de janeiro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LUCIANA TIBERIO GOMES

Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO - “ÁREA B”