O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 150, de 10 de outubro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º O GRUOBRAS será composto de 01 (um) presidente e 18 (dezoito) membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, sendo constituído exclusivamente por servidores com formação em nível superior.
Parágrafo Único. O GRUOBRAS exercerá suas atividades de forma harmoniosa e de apoio a todas as Secretarias Municipais.”
Art. 2º O artigo 5º e incisos do Decreto nº 99, de 04 de julho de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º A COERF será composta por 01 (um) presidente e 09 (nove) membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal e será constituída por servidores representantes das Secretarias Municipais, conforme disposto a seguir:
I – 01 (um) Presidente (nível superior em Arquitetura e Urbanismo);
II - 02 (dois) membros para Assessoria;
III – 01 (um) Membro (nível superior em Serviço Social);
IV – 01 (um) Membros (nível superior em Ciências Biológicas);
V – 01 (um) Membro (nível superior em Direito);
VI – 04 (quatro) membros de livre indicação do Prefeito Municipal.
.........................................................................................................
Art. 3º O caput do artigo 5º do Decreto nº 129, de 21 de dezembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5° A Comissão será formada por 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros que serão designados pelo Prefeito Municipal.”
Art. 4º O artigo 5º, caput e incisos, do Decreto nº 37, de 21 de fevereiro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º A COPAD será composta de 07 (sete) membros designados por ato do Prefeito Municipal, mediante indicação do Procurador Geral do Município, assim dispostos:
I – um Presidente, escolhido entre servidores efetivos da Administração Municipal Direta, com o título de Bacharel em Direito, preferencialmente integrante da carreira de Procurador Municipal;
II – um Secretário, escolhido entre servidores efetivos ou comissionados da Administração Municipal Direta, com capacidade técnica para o exercício da função;
III – 03 (três) membros, sendo preferencialmente servidores efetivos da Administração Direta Municipal com o título de Bacharel em Direito, 02 (dois) dos quais poderão ser comissionados;
IV – 02 (dois) membros de apoio, com competência para realizar as diligências de notificação das partes e testemunhas, bem como a outros órgãos e autoridades que sejam determinados pelo Presidente.”
Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 165, de 24 de setembro de 2015.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 1º do presente Decreto que retroagirá seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2021.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 03 de fevereiro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.