DECRETO Nº 30, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1973

 

ANULA E SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º De acordo com o que determina o art. 4º da Lei nº 578 de 4/12/72, ficam anuladas as seguintes dotações:

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.1.1-0.2.02

Diárias

4.000,00

3.1.3.0-07.00

Serviço de Divulgação e Impressão

7.392,00

3.1.4.0-01.00

Despesas miúdas pronto pagamento

11.000,00

4.1.3.4

Automóveis, Auto caminhões, Veículos e outros

3.169,95

 

GABINETE AUXILIAR

 

4

Assessoria Jurídica

 

01.01

Material de Expediente

1.300,00

08.00

Serviços Jurídicos 3.1.3.0

2.700,00

3.1.3.0-12.00

Escrituras e Certidões, etc.

1.000,00

4

Viação e Obras

 

17.00

Outros materiais de consumo

8.000,00

09.00

Serviço de Conservação em Geral - Construção Estradas

55.000,00

4.1.3.4

Automóveis, auto caminhões, veículos e outros

100.000,00

5

Departamento de Administração

 

3.14.0- 01.00

Despesas miúdas de pronto pagamento

4.900,00

6

Departamento de Economia e Finanças Administração

 

01.00

Material de Expediente

400

02.00

Mobiliário em Geral

5.009,00

 

TESOURARIA

 

01.00

Material de Expediente

1.800,00

 

FISCALIZAÇÃO E CADASTRO

 

01.00

Material de Expediente

3.700,00

17.00

Outros materiais de consumo

900,00

 

CONTABILIDADE

 

01.00

Material de Expediente

7.000,00

17.00

Outros materiais de consumo

1.000,00

 

CONTABILIDADE

 

17.00

Serviço Divulgação, Impressão e Encadernação

2.000,00

03.03

Maquinas e Equipamentos de escritório

15.000,00

5

Departamento de Administração

 

4

Seção de Compras

 

01.00

Material de Expediente

5.000,00

5

Almoxarifado

 

01.01

Material de Expediente

900,00

2

Seção de Pessoal

 

01.00

Material de Expediente

2.000,00

3

Seção de Serviços Gerais

 

01.00

Material de Expediente

2.000,00

03.00

Artigos de Higiene e Conservação

3.000,00

17.00

Outros materiais de Consumo

1.000,00

14.00

Outros Serviços de Parceiros

900,00

9

Departamento de Obras e Serviços Urbanos

 

01.00

Administração

 

01.00

Material de Expediente

7.700,00

04.00

Combustível e Lubrificantes

35.000,00

3.2.2.5

Cesan

30.000, 00

6

Departamento de Educação e Cultural - Ensino Primário

 

01.01

Material de Expediente

1.700,00

06.00

Material de Ensino

1.700,00

10.00

Diversos Encargos

4.900,00

6.2

Ensino Médio

5.000,00

01.01

Material de Expediente

31,16

3.1.3.0 - 14.00

Outros Serviços de Terceiros

 

 

CRÉDITO ESPECIAL

 

6.2

Ensino Médio

 

02.00

Indenizações

25.000,00

 

ENSINO MÉDIO - 6.2

 

3.2.7.3

Entidades Estaduais

 

 

Ginásio Estadual Escola Normal SÃO JOÃO BATISTA

10.000,00

7

Saúde

 

10.00

Material de Expediente

5.000,00

0400

Combustível e Lubrificantes

18.000,00

11ó00

Produtos Químicos, etc.

16.00O00

17.90

Outros materiais de Consumo

9.000,00

14.00

Outros serviços de terceiros

16.000,00

4.1.3.4

Automóveis, caminhões, veículos e outros

20.000,00

02.00

Mobiliário em Geral

50.000,00

4.2.1.0

Aquisição e Desapropriação de Imóveis

40.000,00

13.00

Material e Utensílios de enfermagem

47.000,00

9

Departamento de Obras e Serviços Urbanos

 

2

Limpeza Pública

 

04.00

Combustível e Lubrificantes

17.000,00

05.00

Peças e Assessórios

10.000,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

10.00

Serviços Técnicos Especializados

3.500,00

7

CEMITÉRIO

 

03 00

Artigos de Higiene e Conservação

1.000,00

4.1.1.2

Início de Obras Construção de Cemitérios

50.000,00

 

Art. 2º Com os recursos do artigo anterior e com o excesso de arrecadação comprovado no comportamento arrecadatório, ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente, assim discriminadas:

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

3.1.1.1.- 0101

Subsídios e Representações

20.466,66

3.1.4.0- 05.00

Serviços de Amparo a Indigentes

5.715,90

3.2.1.2

Instituições Federais de Serviço

 

 

Militar - Pessoal

2.665,74

 

Material de Consumo

39,61

GABINETE AUXILIAR

 

 

4.1.1.2

Construção do Gabinete Auxiliar

8.586,04

VIAÇÃO E OBRAS

 

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

16.273,97

02.4

Salários

10.743,01

05.00

Peças e Acss6rios

627,10

17.00-3.1.2-0

Outros Materiais de Consumo

 

14.00

Serviços de Terceiros

10.678,70

5

Departamento de Administração

 

3.1.3.0 - 09.00

Serviço de Conservação em Geral

275,00

3.1.3.0 - 10.00

Serviços Técnicos Especializados

33.400,00

3.1.3.0 - 13.0

Serviços Comunicação Telefones e Correios

91.969,70

3.1.3.0- 1400

Outros Serviços de Terceiros

 

3.2.5.0-8.1

Contribuições do I.N.N.S.

 

 

F.G.T.S.P.A.S.E.P.

314.746,42

 

Material Permanente - 02.00

 

4.1.4.0

Mobiliário em Geral

3.615,50

6

Departamento de Economia e Finanças - 1.2 e Fiscalização Cadastro

 

01.03

Gratificação Licença Prêmio

4.444,77

01.08

Adicional

7.910,11

02. II

Salários

3.993,47

01.01

Proventos

7.434,63

3.2.3.3.89

Salário Família

965,20

4

Seção de Compras

 

02.11

Salários

3.064,90

5

ALMOXARIFADO

 

02.11

Salários

4.691,90

3

Seção de Serviços Gerais

 

02.11

Salários

10.433,19

3.2.3.3.8.9

Salário Família

313,00

9

Departamento de Obras e serviços urbanos

 

01.03

Gratificação Licença Prêmio

99,05

01.08

Adicional

188,99

05.00

Peças e Acessórios de Maquinas

5.767,77

14.00

Outros Serviços de Terceiros

4.870,44

4.1.1.3

Calçamento

154.060,00

4.1.3.4

Automóveis, auto caminhões, veículos e outros

31.264,34

02.11

Salários

174.115,54

3.2.3.3.8.9

Salário Família

2.523,30

4.2.1.0

Aquisições e desapropriação e imóveis

22.096,16

6

Educação e Cultura 1 - Ensino Primário

 

01.01

Vencimentos

7.061,70

01.03

Licença Prêmio

683,22

02.11

Salários

253.746,61

10.00

Merenda Escolar

38,00

14.00

Outros serviços de Terceiros

31,16

3.2.3.3.89

Salário Família

13.606,70

ENSINO MÉDIO - 6.2

 

 

 

Salários

44.106,26

SAÚDE

 

 

02. 11

Salários

31.479,30

9

Departamento de Obras e Serviços Urbanos

 

2

Limpeza Pública

 

02.11

Salários

93.907,20

14.00

Outros Serviços de Terceiros

692,58

3.2.3.3.- 8.9

Salário Família

8.727,70

4.1.3.0

Caçambas para lixo

500,00

3

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

Escelsa

 

41.083,00

05

Parques e Jardins

 

02.11

Salários

6.524,56

 

Art. 3º 0 valor das anulações de dotações é de CR$ 673.593,11 e o de excesso de arrecadação é de CR$ 790.168,51 perfazendo o total de CR$ 1.463.761,62 que é o valor global das dotações suplementadas.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de novembro de mil novecentos e setenta e três.

 

Vincente Santório Fantini

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.