O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º-C da Lei nº 5.127/2013, resolve:
Art. 1º Fica concedido aos agentes políticos e servidores municipais efetivos, contratados por tempo determinado, comissionados e celetistas ativos em atividade da Administração direta e indireta do Município de Cariacica, o Auxílio-Alimentação Especial (AAE) previsto no artigo 4º-C da Lei nº 5.127/2013, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Parágrafo único. O valor disposto no caput deste artigo será creditado no cartão magnético já disponibilizado aos servidores municipais, em parcela única, até o dia 30 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º Aplica-se ao Auxílio-Alimentação Especial (AAE) previsto no artigo 1º deste Decreto as disposições dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 5.127/2013.
Art. 3º O disposto no presente Decreto não se aplica aqueles contemplados pela Lei nº 6.710/2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 16 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.