O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica do SUAS - NOBSUAS, aprovada pela Resolução do CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012; decreta:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Especial de Elaboração do Plano de Assistência Social de Cariacica - 2023/2026 – GOEPAS, que executará os trabalhos necessários para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social 2023/2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. O GOEPAS deve estabelecer um cronograma de alinhamento do plano supracitado junto ao Conselho de Assistência Social de Cariacica.
Art. 2º O GOEPAS utilizará indicadores atualizados em saúde, educação e assistência social, fundamentados em fontes de registros administrativos além de índices e indicadores sociais como FJP, IPEA, IBGE, PNAD, IDH, AtlasBR, Portal SUAS Visor, SAGI, Censo Escolar/MEC e Geo-SUAS, analisados do ponto de vista socioeconômico, da cobertura de proteções sociais; com geração de relatórios, gráficos e mapas temáticos, avaliando as diferentes regiões da cidade levando-se em consideração a situação de vida e garantia de direitos dos cidadãos; consolidados em um produto final em formato impresso, de Internet e em Memória Flash (USB Flash Drive), em arquivo único executável, com facilidade de navegação e leitura, com mapas e tabelas clicáveis, constando a consolidação dos dados e informações por região.
Art. 3º O GOEPAS será composto de 01 (um) presidente e 03 (três) membros designados por Portaria do Prefeito Municipal e serão escolhidos dentre os servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Além dos integrantes a que se refere o artigo anterior, o GOEPAS poderá, eventualmente, solicitar pareceres técnicos de outros órgãos da administração pública, direta ou indireta, ou convidar representantes de entidades públicas ou privadas para colaborar na análise do pleito e emitir pareceres sobre temas específicos constantes dos projetos.
Art. 5º As reuniões do Grupo Especial de Elaboração do Plano de Assistência Social de Cariacica - 2023/2026 – GOEPAS e a convocação de seus membros deverão ser realizadas pelo Presidente do grupo.
§ 1º O GOEPAS deverá manter um cronograma de no mínimo 04 (quatro) reuniões mensais para o exercício de suas atividades, sem prejuízo dos estudos e trabalhos necessários à consecução de seus objetivos.
§ 2º O Conselho Municipal de Assistência Social será convidado ao menos em 1 (uma) reunião mensal para obter conhecimento e colaborar para a construção do plano.
Art. 6º Aos membros do GOEPAS que participarem efetivamente dos trabalhos, fica concedida uma gratificação nível 4, conforme artigo 9º, disposto no Decreto nº 103, de 31 de março de 2022.
§ 1° A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º Para efeitos de pagamento da gratificação, é obrigatório o encaminhamento da frequência de participação mensal dos membros integrantes do GOEPAS e da ata de reunião à Gerência de Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE/GPP, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente.
§ 3º Na hipótese de faltas injustificadas às reuniões do GOEPAS, o servidor sofrerá o desconto proporcional ao número de faltas na folha de pagamento na gratificação estipulada do mês subsequente ao trabalhado.
§ 4º Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela participação em mais de um Grupo Especial, prevalecendo para o servidor o recebimento da gratificação de maior valor, nos moldes do artigo 5º do Decreto 103, de 31 de março de 2022.
Art. 7º Os trabalhos desenvolvidos pelo GOEPAS terão duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que a prorrogação seja previamente submetida ao CECOF.
§ 1º Na impossibilidade da entrega do produto, o grupo especial deverá apresentar justificativa ao Gestor da pasta e ao conselho municipal de assistência social.
§ 2º A justificativa prevista no §1º deste artigo, deverá ser aprovada pelo secretário da Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal de Assistência Social, sendo assim, poderá, o grupo especial, ser prorrogado por igual período.
Art. 8º As alterações da composição do GOEPAS, quando necessárias, serão efetuadas por meio de portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 26 de outubro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.