DECRETO Nº 299, DE
12 DE OUTUBRO DE 1956
CONCEDE IZENÇÃO DE
IMPOSTOS MUNICIPAIS PELO PERÍODO DE TRÊS (3) ANOS À FIRMA A.R.O.
GONZAGA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e atendendo ao que consta no Processo nº 351/56 e ainda
segundo o disposto no art. 40, item 7, da Lei 101 de
13/12/952,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida izenção de todos os impostos e taxas municipais à
firma A.R.O. Gonzaga, fabricante de bolas de couro de diversos tipos, da marca
“bolas capixabas”, sediada em Itaquarí, sede do 2º distrito deste município,
pelo prazo de três (3) anos, a contar de 30 de junho próximo
findo.
Parg. Único - Á presente isenção não exclui a
obediência às demais exigências porventura instituídas em lei
municipal.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 12 de outubro de 1956.
JOCARLY GOMES
SALLES
Prefeito
Municipal
OBÉD
EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria, por
edital, na forma da lei e registrado no Lº competente, às fls.
........ Data Supra.
OBÉD
EMMERICH
Secretário
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.