DECRETO Nº 299, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956

 

CONCEDE IZENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS PELO PERÍODO DE TRÊS (3) ANOS À FIRMA A.R.O. GONZAGA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que consta no Processo nº 351/56 e ainda segundo o disposto no art. 40, item 7, da Lei 101 de 13/12/952,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida izenção de todos os impostos e taxas municipais à firma A.R.O. Gonzaga, fabricante de bolas de couro de diversos tipos, da marca “bolas capixabas”, sediada em Itaquarí, sede do 2º distrito deste município, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 30 de junho próximo findo.

 

Parg. Único - Á presente isenção não exclui a obediência às demais exigências porventura instituídas em lei municipal.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 12 de outubro de 1956.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria, por edital, na forma da lei e registrado no Lº competente, às fls. ........ Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.