O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso III da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o subitem 1.2 do Edital de Abertura do Concurso Público nº 01/2019 que prevê a possibilidade de prorrogação da validade do Concurso Público por até 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO a homologação em 01 de dezembro de 2020 do Concurso Público Edital nº 01/2019;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de se realizar a prorrogação, resguardando o princípio da economicidade, decreta:
Art. 1º A prorrogação por 02 (dois) anos da validade do Concurso Público para provimento de cargos públicos no Município de Cariacica, correspondente ao Edital nº 01/2019, a contar de 01 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 01 de dezembro de 2022.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 24 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.