DECRETO Nº 295, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO DO “BAIRRO DA SIDERÚRGICA” - “SITIO VELHO” - EM JARDIM AMÉRICA, PERTENCENTE A LUIZ DE AZEVEDO FRAGA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e segundo o que consta do Processo nº 2.284/56,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a planta de loteamento do bairro denominado de “SIDERÚRGICA”, no lugar “sitio velho”, em Jardim América, como descrita em original que fica arquivado, com 6 (seis) quadras e 49 (quarenta e nove) lotes, de propriedade do Senhor LUIZ DE AZEVEDO FRAGA.

 

§ ÚNICO - A presente planta é um complemento da planta aprovada pelo Decreto nº 160, de 27 de Agosto de 1953, com a qual está regularmente entrosada.

 

Artigo 2º Fica o proprietário na obrigação de assinar escritura de doação das áreas destinadas na referida planta a logradouros públicos, dentro do prazo de seis meses a contar desta data, sob pena de caducidade do presente ato.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de outubro de 1956.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria, por edital, na forma da lei e registrado no Lº competente, às fls. 31-v. e 32. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.