DECRETO
Nº 295, DE 10 DE OUTUBRO DE 1956
APROVA PLANTA DE
LOTEAMENTO DO “BAIRRO DA SIDERÚRGICA” - “SITIO VELHO” -
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e segundo o que consta do
Processo nº 2.284/56,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovada a planta de loteamento do bairro denominado de “SIDERÚRGICA”, no
lugar “sitio velho”,
§ ÚNICO
- A presente planta é um complemento da planta aprovada pelo Decreto nº 160, de 27 de Agosto de 1953, com a qual
está regularmente entrosada.
Artigo 2º Fica
o proprietário na obrigação de assinar escritura de doação das áreas destinadas
na referida planta a logradouros públicos, dentro do prazo de seis meses a contar
desta data, sob pena de caducidade do presente ato.
Artigo 3º Revogadas
as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua
aprovação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 10 de outubro de 1956.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria, por
edital, na forma da lei e registrado no Lº competente, às fls. 31-v. e 32. Data
Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.