DECRETO Nº 29, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO PADRE MATHIAS, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE INNOVA PARK ORGANIZAÇÃO LOGISTICICA LTDA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o que consta no processo protocolado via sistema Aprova Legal sob o nº 36.329/2025, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1.832/2026; Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do imóvel matriculado sob o n° 7.978 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona de Cariacica/ES, situado no Bairro Padre Mathias, neste Município, de propriedade do Município de Cariacica – CNPJ: 27.150.549/0001-19, medindo 2.890.042,72 m² (dois milhões, oitocentos e noventa mil e quarenta e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), confrontando-se com JOELSON em 40 (quarenta) segmentos, com JOSE BOM FILIO LOZER em 24 (vinte e quatro) segmentos, com FAIXA DE DOMINIO DO D.N.E.R (BR 101) – CONTORNO em 06 (seis) segmentos, com ESTADO DO ESPIRITO SANTO COLÔNIA ITANHENGA em 08 (oito) segmentos, com LUIZ CARLOS LARANJA GONÇALVES em 32 (trinta e dois) segmentos, com ESTRADA em 13 (treze) segmentos, novamente com LUIZ CARLOS LARANJA GONÇALVES em 63 (sessenta e três) segmentos, e com ERIDIO BATISTA em 07 (sete) segmentos, perfazendo o perímetro de 9.975,875 (nove mil, novecentos e setenta e cinco metros e oitocentos e setenta e cinco milímetros), em conformidade com a Matrícula nº 7.978 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona de Cariacica/ES e com o projeto aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente desta Prefeitura, de responsabilidade técnica do Técnico em Agrimensura Lucas Santana da Silva – CFT-ES: 1434120678-8 e TRT n° CFT2605446211.

 

Art. 2º O desmembramento referido resultará em 02 (dois) terrenos, designados “Gleba A – Remanescente” e “ÁREA B – Desmembramento”, conforme descrito a seguir:

 

I - “Gleba A - Remanescente” com área total de 2.819.914,72 m² (dois milhões, oitocentos e dezenove mil, novecentos e quatorze metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e perímetro de 10.414,81 m (dez mil, quatrocentos e quatorze metros e oitenta e um centímetros), confrontando-se pela FRENTE com FAIXA DE DOMINIO DO D.N.E.R (BR 101) - CONTORNO em 04 (quatro) segmentos; pelo LADO DIREITO com ÁREA B – DESMEMBRAMENTO em 16 (dezesseis) segmentos, com FAIXA DE DOMINIO DO D.N.E.R (BR 101) – CONTORNO em 02 (dois) segmentos, com ESTADO DO ESPIRITO SANTO COLÔNIA ITANHENGA em 08 (oito) segmentos, com LUIZ CARLOS LARANJA GONÇALVES em 32 (trinta e dois) segmentos, e com ESTRADA em 13 (treze) segmentos; pelo FUNDO com LUIZ CARLOS LARANJA GONÇALVES em 63 (sessenta e três) segmentos e com ERIDIO BATISTA em 07 (sete) segmentos; pelo LADO ESQUERDO com JOELSON em 40 (quarenta) segmentos e com JOSE BOM FILIO LOZER em 24 (vinte e quatro) segmentos;

 

II - “ÁREA B - Desmembramento”, com área total de 70.128,00 m² (setenta mil e cento e vinte oito metros quadrados) e perímetro de 1.098,27 m (um mil e noventa e oito metros e vinte e sete centímetros), confrontando-se pela FRENTE com FAIXA DE DOMINIO DO D.N.E.R (BR 101) – CONTORNO em 02 (dois) segmentos; pelo LADO DIREITO com GLEBA A – REMANESCENTE em 02 (dois) segmentos; pelo FUNDO com GLEBA A – REMANESCENTE em 13 (treze) segmentos; pelo LADO ESQUERDO com GLEBA A – REMANESCENTE em 01 (um) segmento.

 

Art. 3º O Art. 46 da Lei Municipal nº 5.536/2015 não se aplica ao caso, visto que o imóvel objeto do desmembramento é de titularidade do próprio Município.

 

Art. 4º O referido desmembramento tem como objetivo originar a “ÁREA B – Desmembramento”, alienada para a requerente INNOVA PARK ORGANIZAÇÃO LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.103.822/0001-85 conforme Escritura Pública de Compra e Venda anexa aos processos nº 36329/2025 (Aprova Legal) e nº 1832/2026 (Sistema Eletrônico de Informações – SEI).

 

Art. 5º A referida Escritura Pública de Compra e Venda foi celebrada nos moldes da Lei Municipal nº 6.614, de 08 de maio de 2024, bem como do Decreto Municipal nº 163, de 15 de julho de 2024.

 

Art. 6º O requerente deverá proceder a inscrição do projeto aprovado no Cartório de Registro de Imóveis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de aprovação do projeto, sob pena de caducidade da aprovação, e fornecer à SEMDEC as Certidões de Ônus das áreas conforme o projeto aprovado.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 05 de fevereiro de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LUCIANA TIBÉRIO GOMES

Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.