DECRETO
Nº 29, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO ITACIBÁ, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos VIII da Lei Orgânica do
Município de Cariacica c/c o art. 2º e alíneas i e j do art. 5º c/c art. 6º do
Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941: decreta:
Art. 1º Fica declarada a
utilidade pública para fins de desapropriação, a área medindo 402,18 m2
(quatrocentos e dois metros e dezoito centímetros quadrados) situada à Rua
Manoel Joaquim dos Santos, nº 342, Bairro Itacibá,
neste Município, conforme plantas de situação acostadas ao processo
administrativo 1.124/2022, de propriedade de Gediel Wanzeler, portador do CPF.912.728.907.91.
Parágrafo único. A área objeto
da desapropriação se destina viabilizar a realização do projeto de construção
do Mercado Municipal, no Bairro Itacibá, neste
Município, configurando área de interesse público.
Art. 2º A desapropriação de
que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo
Município de Cariacica, que poderá alegar urgência, nos termos do artigo 15 do
Decreto–Lei nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei nº 2.786/56, para
efeitos da imediata imissão na posse.
Art. 3º As despesas
decorrentes da desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto serão
realizadas com recursos próprios do Município de Cariacica.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 20 de
janeiro de 2022.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO
SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.