DECRETO Nº 29, DE 16 DE OUTUBRO DE
1973
ANULA E SUPLEMENTA VERBAS NO
ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º De
acordo com o que dispõe o Art. 4º da Lei nº 578 do 04/12/1972 1972 fica anulada
a seguinte dotação:
9 - SERVIÇOS URBANOS
SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.0.0.0 - 9.3 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis com
pessoal
02.00 - Salários
......................12.000,00
Com os recursos acima fica
suplementada a seguinte dotação orçamentária:
4.0.0.0 - 9.3 - Despesas de
Capital
4.3.0.0 - Transferências de
Capital
4.3.7.0 - Contribuições Diversas
4.3.7.4 - Empresas Privadas..................12.000,00
Art. 2°
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de outubro de mil
novecentos e setenta e três.
Vincente Santório
Fantini
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.