DECRETO Nº 2915, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1988
O Prefeito Municipal
De Cariacica, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelado para efeito de
recebimentos todas as gratificações referentes a “ENCARREGATURAS DE SERVIÇOS”
de todos servidores desta Prefeitura, a partir de 30 de dezembro de 1988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos
e oitenta e oito.
Milton Rocha Melo
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.