DECRETO Nº 2915, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988

 

O Prefeito Municipal De Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica cancelado para efeito de recebimentos todas as gratificações referentes a “ENCARREGATURAS DE SERVIÇOS” de todos servidores desta Prefeitura, a partir de 30 de dezembro de 1988.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito.

 

Milton Rocha Melo

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.