DECRETO Nº 2914, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988
APROVA O REGIMENTO
INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Cariacica, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 10 da Lei n° 1789/88 de 09 de março de 1988,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
(COMDEMA), anexo ao presente Decreto.
Artigo 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 30 de dezembro de 1988.
MILTON DA ROCHA
MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Artigo 1º
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, criado pela Lei n° 1789/88 de 09 de março de 1988 é uma entidade
integrante do sistema Municipal de Planejamento.
Artigo 2º
O COMDEMA tem por finalidade:
I - Estudar, definir e propor normas e
procedimentos que visem a proteção do Meio Ambiente e a melhoria da qualidade
de vida, como elaboração à Administração Municipal;
II - Preparar e colaborar na execução de programas
intersetoriais de combate às moléstias, veiculada por agente, animados e
inanimados e ao controle de pragas, de interesse da Saúde Pública;
III -
Promover
e colaborar na execução de programas intersetorial de proteção à flora, fauna e
aos recursos naturais, indispensáveis à sobrevivência do homem e à manutenção
da própria vida;
IV -
Fornecer
subsídios técnico-científico relativos à defesa do Meio Ambiente e a melhoria
dos padrões de vida, à sociedade, à industria e ao comércio, através de
documentos ou órgãos de comunicação;
V - Colaborar em campanhas educacionais relativas
aos problemas de saneamento básico, poluição das águas, do ar e do solo,
proteção à fauna e à flora;
VI -
Manter
intercâmbio com entidades oficiais e privadas, que atuem no campo da Ecologia e
da Educação Ambiental.
Artigo 3º
O COMDEMA terá reuniões ordinárias mensais, nas quais as pautas de trabalho, previamente
elaboradas, serão distribuídas com antecedência, para estudos e conhecimentos
dos seus membros.
§ 1° -
As reuniões extraordinárias do COMDEMA realizar-se-ão sempre que houver
manifestação de algum dos seus membros ao Presidente ou a critério deste.
§ 2°- As
proposições serão submetidas à votação.
§ 3° -
As reuniões ordinárias e extraordinárias somente serão realizadas quando houver
o comparecimento de mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros.
§ 4° -
As proposições do COMDEMA serão transmitidas ao Prefeito Municipal, ficando a
critério deste, sua divulgação ou não.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da Estrutura
Artigo 4º
O COMDEMA terá a seguinte estrutura:
I - 1 (um) Presidente do Conselho;
II - 1 (um) Vice-Presidente;
III - 1 (um) Secretário;
IV - 1 (um) tesoureiro; e
V - 3 (três) membros
representantes de classes.
§ 1° - O
Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro serão eleitos por
seus pares.
§ 2°- Os
membros do Conselho não serão remunerados sendo seus serviços considerados relevantes
pela municipalidade.
§ 3° -
Os dirigentes das Equipes de Saúde e Bem-Estar do Município serão membros, nato
do Conselho.
§ 4° - O
CONDEMA será composto por 7 (sete) membros indicados pelo Prefeito Municipal,,
respeitado o parágrafo anterior, de entidades cientificas e culturais do
Município ou entre as mais representativas da Comunidade.
Seção II
Dos Órgãos
Artigo 5º
Ao Presidente do COMDEMA compete:
I - Marcar e presidir as reuniões do
Conselho;
II -
Dirigir
a entidade e representá-la perante o Prefeito e aos outros órgãos;
III -
Propor
planos de trabalho.
IV -
Participar
das votações e aprovar resoluções;
V -
Resolver
os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento
do CONDEMA;
VI -
Propor
ao Prefeito os planos e programas de obras e serviços públicos, aplicação das
penalidades ao infrator, bem como despesas, dentro de finalidade a que se propõe
o CONDEMA.
Parágrafo Único – O Presidente do CONDEMA poderá delegar atribuições aos membros do
Conselho, sempre que necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade,
observado as limitações legais.
Artigo 6º
Ao Vice-Presidente compete:
I - Substituir o Presidente em seus
impedimentos e eventuais ausências;
II - Propor planos de trabalho;
III -
Participar
das votações;
IV -
Assessorar
a presidência.
Artigo 5º
Ao Presidente do COMDEMA compete:
I - Redigir as atas das reuniões e
distribuí-las mediante a aprovação da presidência, num prazo de 10 (dez) dias
após cada reunião;
II -
Redigir
toda a correspondência, relatórios, anuais, comunicados, etc., mediante
aprovação do Presidente;
III -
Manter
contatos com outras entidades da União, dos Estados e dos Municípios, quanto a
dados e informações no campo da Preservação do Meio Ambiente;
IV -
Participar
das votações;
V -
Manter
atualizado o arquivo de documentos, correspondências e literatura
especializada;
VI -
Propor
planos de trabalho.
Artigo 8º
Ao Tesoureiro compete:
I - Exercer permanentemente a
escrituração financeira da entidade, em conjunto com o órgão fazendário
municipal;
II - Organizar e manter atualizado o
arquivo pertinente ao patrimônio da entidade;
III -
Participar
das votações;
IV -
Propor
planos de trabalho;
V - Apresentar à presidência, relatórios anuais
pertinentes ao patrimônio da entidade;
VI -
Movimentar
as contas bancárias;
VII -
Prestar
contas dos auxílios recebidos da Prefeitura Municipal;
Artigo 9º
Aos demais membros compete:
I - Participar das votações;
II - Propor planos de trabalho;
III - Realizar tarefas pertinentes
às finalidades da entidade e às indicadas pela presidência.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10
Serão submetidos à aprovação do Prefeito Municipal, além dos atributos à sua
competência, na legislação pertinente, mais o seguinte:
I - Os planos e programas de
trabalhos;
II - Os orçamentos e custos;
III - As proposições do conselho.
IV - As aquisições de materiais
pertinentes e de consumo.
Artigo 11º
Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 30 de dezembro de 1988.
MILTON DA ROCHA
MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.